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Senadores apresentaram nove emendas ao projeto que cria a Petro-Sal

Em vez de Petro-Sal, a empresa criada para gerir os contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo na área do pré-sal Entenda o assunto poderá se chamar Pré-Sal Petróleo S.A, ou PPSA. É o que determina emenda apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao PLC 309/09, que autoriza a criação da nova estatal.
O objetivo da troca de nome é somente o de atender às exigências da Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, que trata do registro de marcas - o nome "Petro-Sal" já foi registrado. Essa emenda foi a única acatada pelo relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), Paulo Duque (PMDB-RJ), e aprovada pela comissão.
Ao todo, foram apresentadas nove emendas ao projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Pedro Simon (PMDB-RS) é autor de delas, propondo adequar a Petro-Sal à estrutura de uma autarquia.
Outra mudança, sugerida pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), estabelece que a Petro-Sal deve atender os pressupostos da Lei 8.666/93, que trata das licitações do serviço público. A terceira emenda, do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), propõe pulverizar o capital da Petro-Sal entre União (que ficaria com 51% das ações), estados, municípios e acionistas minoritários.
A quarta emenda, apresentada pela senadora Marina Silva (PV-AC), inclui, no Conselho de Administração da Petro-Sal, representantes dos ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Os senadores Arthur Virgílio, Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Marconi Perillo apresentaram, respectivamente, as emendas cinco, seis e sete, que têm por objetivo condicionar a nomeação dos integrantes da diretoria executiva da empresa à aprovação prévia do Senado.
A oitava emenda, também de Pedro Simon, suprime dois dispositivos. O primeiro (parágrafo 2º do artigo 11 do PLC 309/09), prevê que o funcionamento e as atribuições da diretoria executiva serão definidos no estatuto. Com essa supressão, o senador pretende adequar a Petro-Sal à estrutura de uma autarquia, transferindo ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos. O segundo dispositivo suprimido pela oitava emenda (artigo15 do projeto) dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado. Segundo Simon, a Lei 8.745/93 já trata desse tipo de contratação.
Inconstitucionalidade
Em seu parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Tasso Jereissati (PSDB-CE) considerou o PLC que cria a Petro-Sal inconstitucional. Ele alega que o Brasil já tem uma estatal para o setor, que é a Petrobras, e questiona os objetivos da Petro-Sal.
"O Brasil já possui uma estatal na área, a Petrobras, que poderá - e, na prática, de fato irá - comercializar o petróleo, mesmo porque o parágrafo único do artigo 2º do projeto estabelece que a Petro-Sal não será responsável, direta ou indiretamente, pela comercialização do petróleo ou de outros hidrocarbonetos fluidos. Alternativamente, o Estado poderia promover licitações para escolher uma empresa privada", afirma Jereissati.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer dado por Gim Argello (PTB-DF) foi contrário a um requerimento de Jereissati propondo o sobrestamento do PLC 309/09. Gim Argello disse que, apesar de considerar, como Jereissati, que a criação da empresa fica sem sentido se o regime de partilha não for aprovado, o projeto deve, mesmo assim, ser votado.
Mudanças na Câmara
O projeto original do Executivo chegou ao Senado com diversas alterações da Câmara. A principal mudança aprovada pelos deputados estabelece regras para os integrantes da diretoria-executiva da Petro-Sal que saírem da empresa. Conforme a emenda aprovada na Câmara, os membros da diretoria que deixarem seus cargos ficarão impedidos, por quatro meses, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas do setor de petróleo no país, mas continuarão a receber a remuneração do cargo anteriormente ocupado.
O texto que passou na Câmara também condicionou a aprovação das decisões da diretoria-executiva da empresa à obtenção de maioria absoluta, com a presença de, no mínimo, três quintos dos seus integrantes.
Os deputados aprovaram ainda emenda para fixar em quatro anos os mandatos dos conselheiros da Petro-Sal, admitida uma recondução. Outra emenda incorporada ao projeto determina que as demonstrações contábeis da empresa sejam conferidas por auditores independentes.
O relator da matéria na Câmara, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou emenda, também aprovada, que exige a divulgação das demonstrações financeiras da empresa na internet ao fim de cada ano.


Fonte: Agência Senado/Helena Daltro Pontual


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