O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento na Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), a respeito de estrutura organizacional, estágio de funcionamento e necessidades de estruturação, além de avaliar os riscos operacionais para o desempenho das principais funções da empresa e o cumprimento de suas finalidades.
A PPSA é empresa pública da União, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, à qual compete a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e a gestão dos contratos para comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. A empresa também deve representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes.
Recente inovação legislativa estabeleceu regras diferenciadas do tradicional modelo de concessão exploratória de petróleo e criou o regime de partilha de produção para áreas do polígono do pré-sal e regiões estratégicas. Nesse regime, o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos de 15% e de parcela do excedente em óleo na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato. Tal parcela, que nas concessões anteriores situava-se em torno de 60%, passaria para cerca de 75% com o regime de partilha.
Na avaliação do TCU, o papel da PPSA, nesse novo modelo, é de grande importância, pois ela representa os interesses da União no controle e na fiscalização dos custos de exploração a serem recuperados em óleo pela contratada.
O trabalho de levantamento feito pelo TCU constatou que o sistema de planejamento da PPSA funda-se exclusivamente na visão interna da própria organização, o que representa um risco para que a atuação da empresa esteja alinhada ao alcance dos objetivos da União, representada pelo MME, órgão supervisor da área.
Com relação à gestão de pessoas, o tribunal verificou que, apesar de existir previsão de contratação de 150 empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, há limitação da disponibilidade de recursos humanos capacitados, o que constitui risco para as atividades operacionais da empresa.
Na área de tecnologia da informação (TI), o tribunal identificou boas práticas, a exemplo de projetos como o estabelecimento de Data Center, de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e de implementação de solução de gestão eletrônica de documentos. Além desses, a PPSA está desenvolvendo o Sistema de Gastos de Partilha de Produção (SGPP), planejado para atender ao gerenciamento dos contratos de partilha e de comercialização de petróleo e gás natural.
Apesar disso, o TCU constatou ausência de estrutura adequada para gestão do setor de TI, indisponibilidade de recursos financeiros para contratação imediata de acordo com as necessidades já identificadas pela empresa e atraso na disponibilização das ferramentas de TI necessárias à atividade fim de empresa.
Essas fragilidades na área de TI, na avaliação do tribunal, podem impactar o desenvolvimento do SGPP. Ao realizar a gestão dos contratos de partilha de produção, o sistema permitirá a totalização dos custos de exploração, necessários para identificar o custo em óleo e a parcela relativa ao óleo excedente, a partir do qual se calcula a parcela cabível à União. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “o controle de custos representa a atividade mais significativa dentro do sistema de partilha de produção e, se realizado de forma indevida ou imprecisa, representa risco à atuação da PPSA e aos resultados econômicos para a União no pré-sal”.
O ministro-relator comentou, também, que “há baixo envolvimento do MME na formação e no fortalecimento da atuação da PPSA”. A título de exemplo, a regulamentação que permite a obtenção da principal fonte de receita da empresa, decorrente da remuneração a ser percebida do MME pelo desempenho de suas atribuições, ainda não foi formalizada pela assinatura de contrato de remuneração a ser celebrado entre o ministério e a empresa.
O TCU informou à PPSA, ao MME, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), ao Ministério da Fazenda (MF) e a outros órgãos os riscos identificados ao bom funcionamento da empresa. Também foi emitida recomendação ao MME, ao MPOG e ao MF para que elaborem entendimento conjunto e atuação coordenada para equacionar os problemas de atrasos nos repasses de recursos legalmente previstos para a PPSA.
Da Redação
PUBLICIDADE