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TJ do Rio condena Petrobras a pagar R$ 360 milhões

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Petrobras a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 360 milhões a seis usinas de álcool e açúcar alagoanas. As empresas ajuizaram em 2000 uma ação por perdas e danos contra a estatal. Elas alegam que sofreram prejuízo com o fato de a companhia ter desistido de comprar créditos-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), incentivo dado aos exportadores.
O crédito-prêmio do IPI foi instituído por meio do Decreto-Lei nº 491, de 1969. Ao pagar o imposto nas exportações de manufaturados, as empresas obtinham crédito de igual valor para usar em operações futuras. O benefício, de acordo com decisão proferida em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi extinto em 5 de outubro de 1990. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no mesmo sentido, por meio de recurso repetitivo, o que significa que o entendimento deve ser seguido pelas instâncias inferiores.
Com base na decisão do Supremo, a Petrobras alega por meio de nota que, como os créditos que "recusou" são de 1992, eles não têm mais validade. No processo, a companhia pediu ainda a suspensão do pagamento até a definição sobre a legalidade dos créditos, "considerando-se que o elevado valor do débito exequendo provocaria inegável risco aos seus negócios".
Em 2004, a Petrobras foi condenada por perdas e danos por desfazer compensações tributárias e desistir dos créditos-prêmio vendidos pelas empresas. "Isso causou prejuízos às usinas, que tiveram de negociar seus créditos com terceiros, que os adquiriram com deságio maior do que o oferecido pela Petrobras", diz o advogado Claudio Ramos, do escritório L. F. Freitas Santos & Claudio Ramos Advogados, que representa as usinas Santa Clotilde, Seresta, Porto Rico e Sinimbu e as empresas Triunfo Agro-Industrial e Copertrading Comércio Exportação e Importação.
No TJRJ, os desembargadores da 18ª Câmara Cível rejeitaram o pedido de efeito suspensivo da ação. O desembargador Jorge Luiz Habib, relator do caso, declarou que, "ao contrário do que quer fazer crer a Petrobras", o que se discute no processo são as perdas e danos e lucros cessantes apurados em perícia e não o crédito-prêmio do IPI. "Assim, é irrelevante para efeito do processo e cobrança do pagamento da indenização a decisão do STF sobre a vigência do crédito-prêmio do IPI", afirma.
Para o advogado Claudio Ramos, agora a Petrobras tem poucas chances de reverter a situação. "A empresa já havia levado o assunto ao Supremo e ao STJ, que não conheceram dos recursos. Por isso, o Tribunal de Justiça rejeitou uma nova tentativa da empresa e determinou o prosseguimento da ação", diz Ramos.

Fonte: Valor Econômico/Laura Ignacio, de São Paulo


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