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Antaq aponta alternativas para equacionar frota de porta-contêineres na cabotagem

O estudo, desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos – GDE da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, procurou apontar alternativas para aumentar, no curto prazo, a disponibilidade de porta-contêineres na cabotagem, flexibilizando as formas de investimento em frota para atendimento das flutuações de demanda.

A utilização da frota desse tipo de embarcação que opera na navegação de cabotagem chegou a 76,2% em agosto de 2018.

Dentre as alternativas está a que permite o afretamento por tempo, desde que esse afretamento tenha uma duração mínima a ser estipulada e que seja emitido o Certificado de Liberação da Embarcação – CLE, nos moldes do que já ocorre nos acordos bilaterais de longo curso.

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Destaca-se que a Lei nº 9.432/97 não veda esse tipo de afretamento, exigindo apenas, no caso de embarcação estrangeira, que seja feita a “circularização” para comprovar a inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira.

O estudo apresenta, ainda, como uma das vantagens dessa opção regulatória, a sua concretização por intermédio de resolução da Agência, tornando mais ágil e flexível sua implementação e monitoramento.

As opções regulatórias apresentadas no estudo constituem subsídios para a diretoria colegiada e demandam aprofundamento.



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