A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que afastou, em caráter liminar, as restrições contidas na resolução normativa 1/2015 produziu efeitos positivos ao mercado, na visão de alguns agentes. A Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) acredita que a cautelar, concedida no final de fevereiro, gerou mais concorrência e permitiu que outras empresas, sobretudo as de menor porte, conseguissem crescer atuando em novos mercados. Para a entidade, a entrada de novas empresas permite outras possibilidades de logística com cabotagem e favorece o desenvolvimento do setor. A associação diz que, historicamente, as grandes empresas selecionam as cargas que preferem transportar por cabotagem e passam a dimensionar o tamanho do mercado.
O entendimento é que, quando as empresas aumentam o faturamento, ampliam possibilidade de obterem créditos para construírem embarcações. Os usuários do Rio alegam que, para o grupo de grandes empresas, é interessante manter o mercado pequeno e faturar muito em pouco, com margens altas. “Hoje, o mercado de cabotagem saiu das mãos de meia dúzia de empresas e está começando a se abrir, tudo que os armadores que cartelizam o setor não desejavam”, comentou o diretor-presidente da Usuport-RJ, André de Seixas.
Seixas deu como exemplo positivo a Tranship, que trabalha apenas com balsas e rebocadores em sua frota. Ele acredita que, pela norma de afretamento, essa empresa não poderia afretar navios por falta de embarcação de tipo semelhante. Outro caso é o da Zemaxlog, que não poderia afretar um navio químico para transporte de óleo vegetal, nem realizar afretamentos por limitação de tonelagem. Uma consulta feita pela associação (tabela) mostra que estava previsto que a Tranship faria o transporte de equipamentos pesados entre Santos (SP) e Belém (PA) entre 27 de junho e esta terça-feira (3). O levantamento também mostra pelo menos 11 serviços previstos para Zemax executar desde o final de abril até o início de julho.
O TCU determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) abstenha-se de exigir, para autorização de afretamento de embarcações estrangeiras na cabotagem, as limitações de tonelagem e de propriedade de embarcação do tipo semelhante à pretendida, conforme previsto na norma. A medida é válida quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendidos. A decisão foi favorável à Posidonia Shipping, principal associada da Usuport-RJ, que moveu o processo e vem travando disputas judiciais onde questiona as regras de afretamento. A cautelar é válida até que o tribunal decida sobre o mérito das questões.
Em entrevista recente à Portos e Navios, a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) considerou que a segurança jurídica é um dos principais desafios para cabotagem. A associação entende que as resoluções normativas e a Lei 9432/1997 são bastante claras, mas existem empresas não associadas à entidade querendo descumprir as regras vigentes por meio de liminares obtidas em diversas instâncias da Justiça. Segundo a Abac, muitas empresas têm medo de investir no mercado brasileiro enquanto houver regras com risco de serem mudadas repentinamente. Além disso, a associação identifica que existem empresas que buscam cobertura de conhecimento de embarque em empresas brasileiras de navegação (EBNs).
O entendimento da Abac é que as resoluções da Antaq passaram por audiências públicas e tiveram várias críticas e adições. Estabelecida regra, a associação considera que ela deve ser cumprida por todos e a Justiça deveria respeitar isso e dar poder à Antaq de regular. “Toda vez que essas regras são atacadas ou alguma liminar é concedida, de alguma maneira, transmite aos potenciais investidores uma insegurança. Se um juiz pode determinar que parte da resolução não é aplicável, o investidor vai botar o pé atrás e não vai investir”, acrescentou o vice-presidente da Abac, Mark Juzwiak.
Ele disse que a Justiça tem seu papel, mas existem questões que envolvem política de marinha mercante que são complexas, que têm razão de existir e geraram o que existe hoje como regulação. Juzwiak ressaltou que a decisão do TCU sobre a norma 1/2015 obrigou a Antaq a não respeitar certos artigos da norma, enquanto a Justiça havia derrubado liminares favoráveis à Posidonia, determinando que agência tem direito de aplicar as normas de afretamento. “Isso gera conflito entre Justiça e órgãos de governo e não contribui em nada com a segurança jurídica do negócio”, analisou.
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Por Danilo Oliveira
(Da Redação)