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Momentos cruciais para a armação nacional nos 80 anos do Syndarma

Criação do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — Com a iminente participação do Brasil na Segunda Grande Guerra, foi criado em 1941 um grupo de trabalho interministerial (Ministério da Marinha e Ministério da Viação e Obras Públicas), a Comissão de Marinha Mercante (CMM). Esse grupo definiu a competência da administração federal para legislar sobre os assuntos de marinha mercante nos termos do Decreto-Lei nº 1951 de 1940. O objetivo da CMM era coordenar, por contingência bélica, o transporte marítimo de cabotagem, racionalizando as rotas dos comboios mercantes, que deveriam ser escoltados por belonaves das potências aliadas.

 

Terminada a guerra, em 1945, e com a viabilidade econômica da navegação, coube à CMM regulamentar e disciplinar o transporte aquaviário, inclusive dimensionando a frota mercante, em termos quantitativos e qualitativos, de modo a atender à demanda, garantindo o desenvolvimento e a nacionalização de um serviço essencial à economia brasileira, considerado, até hoje, como de utilidade pública.

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Em 1958, com o objetivo de financiar a expansão da indústria naval e a frota brasileira, instituiu-se o Fundo da Marinha Mercante (FMM), com recursos oriundos de um adicional incidente sobre o valor do frete, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). À mesma época surgiu também o Grupo Executivo para a indústria da Construção Naval – Geicon, cuja finalidade era a instalação da indústria naval no Brasil.

A Comissão de Marinha Mercante transformou-se, em 1969, na Superintendência Nacional de Marinha Mercante (Sunamam), subordinada ao Ministério dos Transportes, e teve início a expansão acelerada da indústria da construção naval.

Ao longo da década de 70 foram estabelecidos dois programas que responderam diretamente pelo crescimento da frota mercante, o 1º e o 2º Planos de Construção Naval (PCN), que operavam com financiamentos do Fundo da Marinha Mercante geridos pela Sunamam.

Em 1983, através do Decreto 88.420, o governo reformulou a Sunamam e criou o Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante (CDFMM), que passou a gerenciar os recursos do Fundo, tendo como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). À Sunamam coube a regulamentação e disciplina do transporte marítimo, além de responder pela Política Nacional de Marinha Mercante (PNMM), principalmente autorizando o funcionamento de empresas de navegação e estudando o dimensionamento da frota, a fim de avaliar as reais necessidades de renovação, ampliação ou recuperação da frota existente e concedendo licença para a operação através da concessão de linha.

Conferências de Frete — A partir da década de 1960, vários países em desenvolvimento passaram a adotar esquemas de repartição das cargas transportadas em seu comércio exterior, como forma de garantir a participação de suas marinhas mercantes na geração de fretes internacionais.

Em 1967 o Brasil começou a participar das Conferências de Frete. Os acordos bilaterais para a divisão do transporte marítimo entre o Brasil e alguns de seus parceiros comerciais obedeciam a uma regra de repartição de cargas: era adotada a proporção 40/40/20, segundo a qual 80% da carga transportada entre dois países eram reservados, em iguais proporções, para as empresas de navegação de cada país e os 20% restantes para as empresas de navegação de terceiros países interessados no tráfego.

No início dos anos 90 o mercado foi desregulamentado e as conferências de frete deixaram de controlar o mercado. A redução dos fretes acompanhou a tendência mundial e o Brasil viu sua frota de longo curso ser reduzida em quase 50%, porque não acompanhou a desoneração que outras bandeiras vieram a fazer.

Início das atividades de apoio marítimo no Brasil — A primeira fase da prospecção de petróleo no mar brasileiro ocorreu em 1968. Empresas estrangeiras se fixaram no Brasil e desempenharam importante papel na formação de pessoal e na transferência de tecnologia. Nessa época todas as embarcações que operavam no apoio marítimo, na costa brasileira, pertenciam a armadores estrangeiros.

Em 1973 a Petrobras importou as 13 primeiras embarcações de apoio marítimo, dando início à frota nacional. A partir de carta-convite emitida pela estatal, entraram nesse mercado as primeiras empresas operadoras brasileiras, dando início a uma nova fase do apoio marítimo no Brasil.
Por volta de 1985, a Sunamam e a Petrobras constituíram um grupo de trabalho para elaborar a Política Nacional de Navegação de Apoio Marítimo (PNNAP).

Década de 70 — Fundação da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) em 12 de março de 1973, com a finalidade principal de contribuir para a expansão do transporte marítimo de cabotagem bem como a integração com os países do Mercosul.

Fundação da Abeam – Em 4 de abril de 1977, foi fundada a Associação Brasileira de Apoio Marítimo, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento brasileiro do setor de apoio marítimo às atividades de produção e exploração de hidrocarbonetos e minerais na plataforma continental brasileira.

Lei nº 9.432 – (Lei da Navegação), de 08/01/1997 — A Constituição promulgada em 1988 manteve parte do estabelecido na Constituição anterior quanto ao conteúdo dos parágrafos 2º e 3º de seu artigo 178, que dizem respectivamente que: “serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais” e “a navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei”.

Em 1995, a Emenda Constitucional nº 7 alterou o art. 178 e estabeleceu, em seu parágrafo único, que: “Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e na navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.” Essa alteração, que contou com o esforço do Syndarma para que a cabotagem fosse mantida privativa das empresas brasileiras de navegação, foi mantida na Lei nº 9.432, que ordena o transporte aquaviário. Somente a partir de então empresários brasileiros sentiram-se seguros em criar empresas brasileiras dedicadas a construção e operação de barcos de apoio offshore e estabelecer presença cada vez maior neste segmento.

Lei nº 10.233 – (Lei de criação da Antaq) de 05/06/2001 — Quando o governo federal resolveu criar uma agência para tratar dos assuntos ligados ao setor de transportes, o Syndarma defendeu a segmentação do projeto. Em 1999, o governo apresentou um projeto de lei propondo a criação da Agência Nacional de Transportes. O Syndarma fez uma análise criteriosa e verificou que o setor de marinha mercante estaria subordinado a uma superintendência que trataria também dos setores portuário, de navegação interior e de transporte multimodal. Com base nesta constatação, o Syndarma e outras entidades ligadas ao setor, incluindo empresários e trabalhadores, decidiram defender uma agência específica para o setor de transportes aquaviários. Os esforços e negociações empreendidos alcançaram, enfim, seu objetivo em 15 de maio de 2000, quando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários foi criada.

Lei nº 10.833 - (Lei do AFRMM) – de 13/07/2004 — Ao tomar conhecimento de que estava sendo preparado projeto de Medida Provisória propondo alteração do Decreto Lei nº 2.404, legislação relativa ao Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), o Syndarma se mobilizou e mostrou ao Poder Executivo que desde 1958, quando foi criado, o Fundo teve sua concepção baseada na independência e vinculação das fontes de recursos, estando estreitamente vinculado aos programas de desenvolvimento da navegação. Suas sugestões, para que a MP preservasse a essência do FMM, foram em parte atendidas.



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