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Norma - Antaq altera outorga para navegação

A Antaq alterou a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que pretenda operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. A Resolução nº 2.510 - Antaq com as alterações foi publicada no Diário Oficial da União de 20/06/12, Seção I. A norma foi concluída após um amplo debate em que a Antaq ouviu empresas do setor, órgãos do governo e usuários. Entre as principais novidades trazidas no documento estão a valorização dos requisitos técnicos relacionados à embarcação e a diminuição do patrimônio líquido para operação na navegação de apoio portuário.

A nova norma diferenciou o patrimônio líquido mínimo para as empresas obterem autorização nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário, após a constatação das distintas capacidades econômico-financeiras das empresas que atuam nos dois mercados. No apoio marítimo, permaneceu a necessidade de patrimônio líquido mínimo de R$ 2,5 milhões, enquanto no apoio portuário houve uma redução para R$ 1,25 milhão.


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O documento também prevê a dispensa de requisitos econômico-financeiros para as empresas brasileiras de navegação que irão atuar na navegação de cabotagem com embarcações de até cinco mil tpb e nas navegações de apoio com embarcações de até dois mil HP, unificando ainda os prazos para as EBN informarem os fatos relevantes ocorridos.

Agora, as empresas deverão informar fatos como a paralisação da prestação do serviço, alterações patrimoniais relevantes e alterações na frota em operação, entre outros, no prazo máximo de 30 dias da sua ocorrência, sob pena de multa. O processo administrativo da norma foi relatado pelo diretor geral em exercício da Agência, Tiago Lima, que destacou as mudanças: “O novo tratamento dado, beneficiando as pequenas e médias empresas, vai de encontro aos objetivos da Antaq de fomentar o mercado e aumentar o número de empresas atuando na navegação marítima”, afirmou.

Já sobre a dispensa de exigências econômico-financeiros para as empresas de cabotagem que irão operar com embarcações de até cinco mil tpb e nas navegações de apoio com embarcações de até dois mil HP, o diretor disse que a medida demonstra a ênfase a requisitos técnicos que a Agência vem buscando para regulação do mercado, “acompanhando a dinâmica de um setor muito especializado e necessário ao desenvolvimento do país”.






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