A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em seu site informações sobre os aspectos de conteúdo local relacionados à Lei nº 15.075/2024, que altera a Lei nº 9.478/1997 e introduz novos mecanismos para incentivar investimentos na cadeia de suprimentos da indústria de petróleo e gás no Brasil. A nova legislação permite, entre outros pontos, a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos vigentes de exploração e produção, incluindo os da Rodada Zero que não previam índices mínimos obrigatórios.
Com a mudança, contratações nacionais que superem os mínimos exigidos em um contrato podem agora ser utilizadas para o cumprimento dos índices em outro contrato. A lei também prevê incentivos como quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque produzidos no Brasil com conteúdo local mínimo e a possibilidade de redução de royalties dos contratos da Rodada Zero para até 5% da produção, desde que haja investimento em novas unidades estacionárias de produção (UEPs) com conteúdo local.
PUBLICIDADE
À ANP caberá apurar, registrar e controlar as transferências de excedentes, mensurar e fiscalizar o cumprimento dos índices mínimos nos navios-tanque, e atestar tanto os custos diferenciados quanto os certificados de conteúdo local para UEPs. A autorização das quotas de depreciação e da redução de royalties é de competência de outros órgãos federais, como o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Receita Federal.
Para garantir transparência, a ANP divulgará informações sobre a mensuração e fiscalização do conteúdo local em navios-tanque, os valores excedentes transferidos entre contratos e os dados dos certificados emitidos para novas UEPs em contratos da Rodada Zero. A iniciativa visa fortalecer o uso de bens e serviços nacionais na cadeia de petróleo e gás, equilibrando competitividade com desenvolvimento industrial e tecnológico.