Foi publicada na última semana a Resolução 183 do Banco Central do Brasil, que regulamenta a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no país para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
O ato normativo foi o segundo e último necessário para que a conta em moeda estrangeira possa ser uma realidade, no âmbito das garantias de descomissionamento. Em 31 de janeiro, já havia sido publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.980, que dispõe sobre o mesmo assunto, mas estava pendente de regulamentação. Ela resultou de proposta encaminhada pela ANP. Ambas as resoluções entrarão em vigor em março.
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O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
Os procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações previstos nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas, são regulamentados pela Resolução ANP n° 854/2021. O regulamento dá previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP.