A Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP aprovou nesta terça-feira (4) a inscrição de mais nove empresas na Oferta Permanente:
- Êxito Importadora E Exportadora S.A.
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- Geopark Brasil E&P de Petróleo e Gás Ltda.
- Great Energy S.A.
- Imetame Energia Ltda.
- Karoon Petróleo e Gás Ltda.
- Murphy Exploration E Production Company
- Oil Group Exploração e Produção S.A.
- Partex Brasil Ltda
- Vipetro Petróleo S.A.
Com as aprovações, a Oferta Permanente já conta com um total de 19 empresas inscritas e aptas a apresentar declaração de interesse.
Conforme regras do edital da Oferta Permanente, a partir da aprovação da solicitação de inscrição pela CEL, as licitantes poderão apresentar a qualquer tempo a declaração dos setores de interesse, acompanhada de garantia de oferta, iniciando um ciclo da Oferta Permanente.
A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.
Foram selecionados para a primeira etapa 884 blocos em 14 bacias sedimentares e 14 áreas com acumulações marginais, sendo cerca de 80% em bacias terrestres e 20% em bacias marítimas.
Dos 884 blocos, 158 já estão disponíveis, com a publicação do edital, para declaração de interesse pelas empresas inscritas na Oferta Permanente.
Esses 158 blocos atendem ao disposto na Resolução CNPE nº 17/2017, que determina que as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG) e já ter sido objeto de autorizações de parte do CNPE em licitações anteriores.
Os blocos e áreas previstos para a primeira etapa da Oferta Permanente serão incluídos no edital à medida que os demais pareceres ambientais forem emitidos e após a realização de audiência pública específica sobre a inclusão das áreas.
Até o momento, 34 empresas apresentaram documentação para participação na Oferta Permanente, que consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à ANP.
Fonte: ANP