A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou alterações na Resolução nº 871/2022, que regula os relatórios de conteúdo local obrigatórios para empresas do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural. As mudanças visam aprimorar o Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e o Relatório de Conteúdo Local (RCL), que são utilizados para comprovar o cumprimento das obrigações contratuais de contratação de bens e serviços nacionais.
Além disso, a nova resolução traz um ajuste pontual na Resolução nº 870/2022, buscando padronizar requisitos específicos relacionados à apresentação do RGT, sem modificar critérios de apuração da participação especial.
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A decisão foi tomada após a ANP identificar oportunidades de melhoria na regulamentação vigente por meio de um Relatório de Análise de Impacto Regulatório. O processo incluiu consulta pública de 45 dias e uma audiência pública realizada em outubro de 2024. A resolução será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e entrará em vigor imediatamente.
Entre as principais mudanças, estão a criação de um modelo de relatório específico para a etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de partilha, definição de critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais, padronização de prazos e procedimentos, detalhamento dos documentos necessários para comprovação de gastos com fornecedores nacionais e a inclusão do certificado de conteúdo local como comprovação.
Os compromissos de conteúdo local são exigências contratuais que determinam que as empresas de petróleo e gás natural contratem um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional. Os relatórios de conteúdo local são a principal ferramenta de comprovação do cumprimento dessas obrigações ao longo das fases de exploração e desenvolvimento da produção.