A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) lançou ontem uma audiência pública para discutir mudanças na Resolução 2.389/12, que trata, entre outras coisas, da cobrança da THC2, como é conhecida uma taxa exigida pelos terminais portuários para a entrega das cargas importadas aos respectivos donos.
A discussão é antiga e já foi parar na Justiça. Em 2006, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu que a cobrança é irregular, mas a decisão foi impugnada pela Justiça Federal, que garantiu a permanência da THC2. Anos depois, a própria Antaq, em uma decisão controvertida, regulamentou a taxa por meio da Resolução 2.389/12.
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Os terminais localizados à beira-mar - também chamados de terminais "molhados" - cobram das empresas de navegação uma tarifa para retirar os contêineres de dentro da embarcação e acomodá-los em pilhas dispostas no pátio. Essa taxa é incorporada no preço do frete e repassada ao dono da carga.
O problema é que para tirar esse contêiner da pilha e levá-lo até o portão do terminal, onde será retirado, uma nova taxa é cobrada: a THC2. As empresas que administram os terminais molhados alegam que o manuseio e a movimentação até o portão demandam recursos humanos e financeiros adicionais e que, por isso, a atividade deve ser remunerada.
Normalmente, os importadores delegam a retirada da carga a terminais retroportuários, mais conhecidos como "secos", que ficam nas proximidades dos portos e cobram preços menores pela armazenagem. Uma das teses que corre no setor é de que a cobrança da THC2 visa inibir a retirada da carga, forçando o importador a deixa-la armazenada no terminal "molhado".
Dono da Blue Comex, o empresário Ednaldo Araújo diz pagar pouco mais de R$ 1 mil de THC2 para cada contêiner que precisa retirar do porto. Segundo ele, é comum o terminal oferecer a isenção da cobrança da taxa caso a carga fique estocada em seus próprios armazéns. Para o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Willen Mantelli, o dono da carga é livre para escolher o que lhe for mais conveniente. "Ele deixa ou retira de acordo com suas próprias conveniências, não é obrigado a aceitar", argumentou o dirigente.
A maior parte da margem de lucro dos terminais molhados não está na movimentação das cargas, mas na armazenagem. Quem defende o fim da cobrança da THC2 alega que a medida teria dois efeitos principais: redução de custos para os donos das cargas e queda nos preços da armazenagem, devido à maior competição entre terminais "secos" e "molhados".
Apesar de aparentemente lógica, a retirada ou restrição da cobrança não é tão simples. Uma fonte do governo que participa das discussões acredita que os terminais molhados devem recorrer novamente à Justiça caso a THC2 seja vedada pela Antaq. Essas empresas alegam que seus negócios estão "formatados" com base na resolução que autoriza a cobrança.
Editada em fevereiro de 2012, a resolução estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres nos portos públicos. No artigo 9º, a norma diz que a entrega das cargas para outro modal de transporte não faz parte dos serviços básicos de movimentação, conhecidos como "box rate".
Nesse sentido, o embarque do contêiner em um caminhão estacionado na porta do terminal já configura a incidência da taxa. A diretoria da Antaq vai discutir uma nova resolução atualizando o teor da atual. A ABTP defende a manutenção do texto, que segundo o presidente da entidade, "pacificou o setor".
Apesar de estar sujeito a alterações resultantes de sugestões colhidas durante a audiência pública, o texto da nova resolução deve propor a redução ou o fim da cobrança da THC2. Está previsto ainda que os terminais privados, conhecidos como TUPs, também sejam submetidos à resolução.
(Fonte: Valor Econômico/Murillo Camarotto | De Brasília/Colaborou Fernanda Pires, de São Paulo)