A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) consolidou o entendimento de que não há impedimentos para a celebração de contratos privados de prestação de serviços ou locação de áreas específicas dentro dos Terminais de Uso Privado (TUPs). Com essa decisão, terceiros poderão realizar atividades operacionais previstas no contrato de adesão, como exploração da área e movimentação e armazenamento de cargas, sem penalizações legais.
Para que a terceirização seja válida, no entanto, não pode haver cláusulas contratuais que impeçam essa prática, o que exigirá ajustes nos contratos de adesão. O autorizatário continuará responsável perante a Antaq e demais autoridades, sem possibilidade de desvirtuar o objeto da outorga ou transferir sua responsabilidade.
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Além disso, contratos de prestação de serviços ou locação de áreas vinculadas ao instrumento de outorga devem ser comunicados oficialmente à Antaq em até 30 dias. O novo entendimento representa um avanço para a desburocratização e eficiência do setor portuário privado, alinhando-se ao Programa Navegue Simples e a outras iniciativas voltadas à simplificação e inovação.