As propostas apresentadas em processos de autorização de instalações portuárias à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terão limitação de valor para garantias. A resolução 3.290 da agência determina que a garantia não pode ser maior que R$ 200 mil. A resolução aplica-se aos casos de autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo.
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