A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entrou com uma Ação  Cível Originária (ACO 1689) no Supremo Tribunal Federal (STF), com  pedido de liminar, para que seja suspenso o processo licitatório para  revitalização do Cais de Mauá, em Porto Alegre (RS). Em seu pedido, a  agência afirma que a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do  estado do Rio Grande do Sul suprimiu seu poder regulatório de autorizar  licitação no caso de exploração de área portuária.
Segundo a  Antaq, desde o início de 2010 a SPH tem feito tratativas para  viabilizar, por meio de licitação pública, o projeto de revitalização do  porto. Consta na ACO que a superintendência submeteu edital de  licitação para análise da agência reguladora e, em seguida, publicou-o  no Diário oficial do estado do RS, mesmo com recomendação de alterações  apresentadas pela Antaq. 
A Antaq, como Agência Reguladora  Federal, afirma que não autorizou tal publicação. Ressalta que, “em  atitude totalmente contrária à ordem jurídica”, a SPH, ao ser  questionada sobre o edital, enviou correspondência à Antaq citando  parecer exarado pela Procuradoria estadual. O documento sustenta que a  SPH não se submeteria ao poder regulatório da Antaq, mas à Agência  Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do  Sul, por força de um Convênio de Delegação.
De acordo com a  Antaq, a atitude da SPH é “desprovida de fundamento jurídico”. A  entidade afirma ainda que o poder regulatório conferido a ela é  exercido, entre outras formas, por meio de autorização que expede no  caso de licitação para exploração de área portuária, bem como para a  realização de obras do porto organizado. “À Antaq compete fiscalizar a  atuação das Autoridades Portuárias no mister que estas desempenham de  administrar e explorar os portos organizados”, sustenta a Agência.
Portanto,  alega que o estado do RS e a SPH pretendem “suprimir, ilegal e  inconstitucionalmente, o poder regulatório da Antaq, o que não pode ser  admitido”. Dessa forma, pede liminarmente que seja suspensa a licitação  que tornou pública a concretização do projeto de Revitalização do Cais  de Mauá. No mérito, requer que seja declarada a nulidade do edital e de  todos os atos subsequentes.
Fonte:Supremo Tribunal Federal    /KK/AL
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