A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entrou com uma Ação Cível Originária (ACO 1689) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que seja suspenso o processo licitatório para revitalização do Cais de Mauá, em Porto Alegre (RS). Em seu pedido, a agência afirma que a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do estado do Rio Grande do Sul suprimiu seu poder regulatório de autorizar licitação no caso de exploração de área portuária.
Segundo a Antaq, desde o início de 2010 a SPH tem feito tratativas para viabilizar, por meio de licitação pública, o projeto de revitalização do porto. Consta na ACO que a superintendência submeteu edital de licitação para análise da agência reguladora e, em seguida, publicou-o no Diário oficial do estado do RS, mesmo com recomendação de alterações apresentadas pela Antaq.
A Antaq, como Agência Reguladora Federal, afirma que não autorizou tal publicação. Ressalta que, “em atitude totalmente contrária à ordem jurídica”, a SPH, ao ser questionada sobre o edital, enviou correspondência à Antaq citando parecer exarado pela Procuradoria estadual. O documento sustenta que a SPH não se submeteria ao poder regulatório da Antaq, mas à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, por força de um Convênio de Delegação.
De acordo com a Antaq, a atitude da SPH é “desprovida de fundamento jurídico”. A entidade afirma ainda que o poder regulatório conferido a ela é exercido, entre outras formas, por meio de autorização que expede no caso de licitação para exploração de área portuária, bem como para a realização de obras do porto organizado. “À Antaq compete fiscalizar a atuação das Autoridades Portuárias no mister que estas desempenham de administrar e explorar os portos organizados”, sustenta a Agência.
Portanto, alega que o estado do RS e a SPH pretendem “suprimir, ilegal e inconstitucionalmente, o poder regulatório da Antaq, o que não pode ser admitido”. Dessa forma, pede liminarmente que seja suspensa a licitação que tornou pública a concretização do projeto de Revitalização do Cais de Mauá. No mérito, requer que seja declarada a nulidade do edital e de todos os atos subsequentes.
Fonte:Supremo Tribunal Federal /KK/AL
PUBLICIDADE