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Avulsos não entram em acordo com MPT e impasse no Porto deve continuar

Na tarde de ontem, terça-feira, não houve acordo na audiência de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), que discutia as mudanças na escalação dos trabalhadores portuários avulsos, em vigor desde o último dia 29. A audiência contou com a participação de quatro sindicatos representantes dos trabalhadores avulsos do Porto, do sindicato dos operários portuários e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na audiência, ficou definido que os trabalhadores portuários devem voltar imediatamente ao trabalho, respeitando a nova escala de trabalho. Além disso, ficou acertado que a defesa dos sindicatos dos portuários terão dez dias para analisar os documentos do processo entregues hoje pelo MPT.

Após o recebimento, o MPT terá mais dez dias para responder. Cinco dias depois, o departamento jurídico do Sindicato dos Operadores Portuários de São Paulo deverá se manifestar. A preparação para julgamento pode durar até 25 dias.

Greve

O Ministério Público do Trabalho alega que a Estiva faz greve desde a semana passada. Já a Estiva garante que só não
pega trabalhos no Porto porque o sistema eletrônico do Órgão de Gestor de Mão de Obra (Ogmo) não permite isso.

”Consideramos que isso é greve sim, pois há trabalhadores incentivando outros a não aceitarem o serviço”, disse o Procurador do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira.

O Ogmo se defende e garante que o sistema está pronto para o uso, como o MPT atestou na última semana, em visita aos postos de escalação.

Mudanças na escalação

A polêmica no Porto de Santos começou na última semana, quando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entrou em vigor. O termo disciplina a distribuição de serviço no cais e dificulta a dobra da jornada. Os trabalhadores avulsos são contra a imposição do TAC e argumentam que exercem atividade diferenciada, prevista na Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), que contempla a excepcionalidade dos serviços, permitindo até mesmo a dobra de jornadas para o atendimento da demanda no cais. No entanto, o Ministério Público do Trabalho argumenta que o período de descanso deve ser respeitado.

Fonte: A Tribuna on line






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