O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve as restrições impostas à fusão entre ALL e Rumo. Entre as exigências definidas no mês passado pela corte estava o estabelecimento de uma cota máxima fixa para utilização da ferrovia por parte da Cosan, principal acionista individual da Rumo.
O mecanismo de cota máxima deverá ser respeitado até que os investimentos prometidos pela empresa sejam realizados. No caso do transporte de açúcar, esse teto foi fixado com bases nos volumes transportados no período em que a fusão foi aprovada. Com a incorporação aprovada, a ALL se tornou subsidiária integral da Rumo.
Outra restrição feita pelo Cade envolveu a garantia de participação mínima de 45% para os concorrentes nos terminais da companhia no porto de Santos. Além disso, quando houver capacidade ociosa nas ferrovias da nova empresa, ela deverá dar publicidade a situação, oferecendo essa capacidade aos concorrentes. Caso nenhum deles se interesse pela oferta, aí sim a empresa poderá utilizar tal capacidade para o próprio grupo.
Se o Cade identificar a ocorrência de práticas discriminatórias, apesar de impor exigências para evita-las, será considerada a possibilidade de aplicar multas superiores a R$ 5 milhões. Confirmada falta grave às diretrizes feitas pelo órgão antitruste, a punição poderá levar à proibição de transporte de carga da Cosan.
O caso voltou a ser tratado na sessão de julgamento do Cade de ontem durante a análise dos embargos declaratórios.
Fonte: Valor Econômico/Rafael Bitencourt | De Brasília
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