A partir de dados do Sistema de Desempenho Portuário – SDP, da ANTAQ, foi possível aferir um crescimento de 28% na cabotagem, de 2010 a 2018
Estudo da ANTAQ indicou que a capacidade utilizada da frota de porta-contêineres na cabotagem atingiu 76,2% em agosto do ano passado. O estudo, desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos – GDE da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, visou fomentar opções regulatórias para aumentar a competição no transporte de contêineres na cabotagem.
A partir de dados do Sistema de Desempenho Portuário – SDP, da ANTAQ, foi possível aferir um crescimento de 28% na cabotagem, de 2010 a 2018, saltando de aproximadamente 127 milhões de toneladas para 163 milhões de toneladas, tendo o transporte de contêineres se destacado no período, crescendo sistematicamente desde 2010, e atingindo a participação de 18,1% em 2018, e se consolidando como a segundo maior perfil de carga transportado na cabotagem, atrás apenas dos granéis líquidos e gasosos.
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Quando se analisa a evolução da tonelagem de contêineres transportada na cabotagem, considerando o primeiro semestre de cada ano da série histórica – 2010 a 2018, foi constatado um crescimento de 204% no período, com uma aceleração no crescimento no primeiro semestre de 2019 em relação ao primeiro semestre de 2018, com uma evolução de 24,7% na tonelagem transportada.
Esse comportamento pode ser explicado, em parte, como consequência da greve dos caminhoneiros, realizada em maio de 2018, e com a subsequente instauração da tabela de fretes rodoviários, que tornou o transporte de cabotagem mais atraente para os donos de carga, vis-à-vis com o transporte rodoviário.
Assim, a partir dos dados da frota de porta-contêineres disponível atualmente para o transporte de cabotagem, o estudo avaliou o nível de utilização da frota, chegando ao valor de 76,2% de sua capacidade em agosto de 2019.
Segundo José Neto, gerente de Desenvolvimento e Estudos da ANTAQ, “tal valor, considerando que o patamar prudencial de 70% pode ser utilizado como limite da eficiência do sistema, é um valor elevado, podendo ocasionar, no curto prazo, problemas de absorção da demanda, do aumento do valor do frete e da queda da qualidade do serviço prestado aos usuários do serviço, se constituindo, portanto, em um problema regulatório a ser enfrentado”.
Ainda segundo o gerente, “há a necessidade dos players do mercado se atentarem para esse fato e agirem no sentido de ampliar a oferta de serviços. Por outro lado, medidas em gestação no governo federal, na denominada BR do Mar, bem como ações regulatórias da própria Agência podem facilitar a ampliação da oferta de serviços no transporte de contêineres na cabotagem no curto prazo.”
“Nesse sentido, o estudo aborda algumas opções regulatórias que teriam o condão de estimular a ampliação da oferta e que poderiam ser implementadas pela própria Agência Reguladora, inclusive com flexibilidade para acompanhar os efeitos das medidas implantadas e, via Análise de Resultado Regulatório, mudar ou manter as novas regras instituídas”, finaliza o gerente.