O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil criticou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que defendeu a manutenção da proposta dela de realização do leilão do Tecon Santos 10 em duas fases, restringindo, na primeira etapa, a participação de armadores que já possuem terminais de contêineres no Porto de Santos (SP). De acordo com o Cecafé, a posição da agência foi mantida sem a apresentação de estudos, indicadores, evidências técnicas ou análises econômicas que demonstrem a necessidade ou a proporcionalidade da medida. Em comunicado, nesta segunda-feira (6), a entidade ressaltou que o posicionamento da autarquia ocorreu mesmo diante do direcionamento de política pública dado pela presidência da República.
Na última quinta-feira (2), a Antaq encaminhou à Casa Civil, em 2 de julho, manifestação que contraria a recomendação apresentada pelo governo federal para o leilão do Tecon Santos 10. A orientação da Casa Civil previa ampla participação no certame, condicionada ao compromisso de desinvestimento por parte de eventual vencedor que já detenha ativos portuários na região, além da elevação do valor mínimo de outorga para R$ 1,044 bilhão. A orientação se deu em despacho assinado pelo diretor-geral da agência, Frederico Carvalho Dias, com base na nota técnica 17/2026, da divisão de licitações de concessões, e no despacho da Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários (CPLA).
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O Cecafé defende que decisões da agência reguladora sejam fundamentadas em critérios técnicos, dados e evidências robustas. A entidade alertou que a medida anunciada deve ampliar a judicialização do processo, comprometendo a expansão da capacidade portuária em Santos. “A decisão não apresenta dados, evidências ou estudos técnicos que sustentem de forma consistente essa restrição, especialmente diante de análises produzidas pela própria agência, como a nota técnica 51, e pela AudPortoFerrovia, unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), cujas conclusões apontam sentido contrário à medida adotada”, apontou o diretor ténico do Cecafé, Eduardo Heron.
O conselho, que representa o segmento exportador cafeeiro, manifestou preocupação e insatisfação com a decisão da Antaq. Para o Cecafé, a manutenção de restrições ao certame desconsidera a situação crítica enfrentada pelas cargas conteinerizadas no Porto de Santos, que convivem há anos com limitações de capacidade, congestionamentos operacionais e elevados custos logísticos.
O Cecafé alertou que o modelo defendido pela Antaq amplia significativamente o risco de judicialização do processo, podendo resultar em novos atrasos para um projeto considerado essencial à expansão da infraestrutura portuária brasileira. “Quem continuará pagando essa conta são os usuários do porto e toda a sociedade brasileira. O aumento dos custos logísticos seguirá, inevitavelmente, refletindo-se na competitividade das exportações e nos preços finais dos produtos consumidos pela população”, afirmou Heron.
Para o executivo, não compete à Antaq escolher vencedores ou restringir previamente potenciais participantes sem justificativas robustas, e sim garantir segurança regulatória, eficiência e previsibilidade, em consonância com as políticas públicas definidas pelo poder concedente. O diretor do Cecafé acrescentou que a Antaq foi criada para regular, supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços e a exploração da infraestrutura aquaviária e portuária.
“Ao defender restrições cuja fundamentação técnica não foi demonstrada de forma transparente a agência acaba se afastando dessa função regulatória e entrando em um debate concorrencial que já dispõe de instrumentos e órgãos específicos para análise e eventual intervenção”, acrescentou Heron.
Ele citou que a própria Casa Civil, por meio da NT 11/2026, orientou a remoção das restrições à participação na primeira fase do leilão, preservando mecanismos de desinvestimento para tratar eventuais preocupações concorrenciais. Apesar disso, após meses de análise, a Antaq optou por manter seu entendimento original e o modelo de licitação em duas etapas.
Heron também verficia inconsistências na atuação regulatória da agência ao comparar o tratamento dado ao Tecon Santos 10 com o modelo adotado para o arrendamento definitivo do terminal ITJ01, em Itajaí (SC), que permitiu ampla participação no certame, limitando apenas composições societárias específicas.“Quando observamos decisões distintas para situações comparáveis, sem que sejam apresentadas justificativas técnicas claras para essa diferenciação, eleva-se a insegurança jurídica e cresce a percepção de tratamento desigual entre os agentes econômicos”, apontou.
O Cecafé avalia que o Porto de Santos precisa avançar com urgência em uma agenda estrutural de expansão da capacidade logística, que inclui o Tecon Santos 10, o aprofundamento do canal de navegação, novos acessos rodoviários e melhorias ferroviárias. “Os usuários de carga não podem continuar aguardando indefinidamente. O risco de judicialização decorrente de restrições sem fundamentação técnica clara gera atrasos, afasta investimentos e posterga soluções indispensáveis para a competitividade do comércio exterior brasileiro”, elencou Heron.
O diretor técnico do Cecafé lembrou que o leilão do Tecon Santos 10 é aguardado há mais de 13 anos e teve sua publicação adiada diversas vezes. Para Heron, a insistência em um modelo que restringe participantes sem evidências técnicas amplamente demonstradas cria um ambiente propício para disputas judiciais, alargando mais o tempo para a concretização do processo.
“Vemos um cenário que, certamente, prolongará ainda mais o tempo para investimentos que possam mitigar a falta de capacidade no Porto de Santos, o que manterá os usuários expostos a prejuízos crescentes decorrentes da atual deficiência da infraestrutura portuária. Os maiores prejudicados continuarão sendo os exportadores, importadores e toda a cadeia produtiva nacional”, concluiu Heron.












