O Tribunal de Justiça do Pará julgou procedente ação movida pela União dos Práticos da Bacia Amazônica Oriental Ltda (Unipilots) contra o Centro Nacional de Navegação (Centronave) considerando ilegítima a representatividade da associação para atuar em nome de armadores em assuntos administrativos, jurídicos e econômicos - incluindo pedido de fixação de preços à Marinha do Brasil. De acordo com sentença proferida no dia 11, o juiz titular da 6ª Vara Cível, Mairton Marques Carneiro, justifica que o Centronave é uma associação híbrida, ou seja, reúne entre seus associados armadores estrangeiros, nacionais e agências marítimas. A decisão é em primeira instância.
Segundo a sentença, o Centronave só poderá representar os interesses de seus associados em foros administrativos ou judiciais "se fizer prova de assembleia geral autorizando".
Pela legislação brasileira, os armadores são obrigados a usar o serviço dos práticos, que são especializados em comandar os navios nas manobras para entrar e sair dos portos. Segundo o diretor da Unipilots, Linésio Gomes Barbosa Junior, desde 2003 os práticos da associação deixaram de prestar serviço ao Centronave e passaram a negociar diretamente com as empresas de navegação.
Em outra frente da batalha jurídica, o Centronave entrou com ação em 2003 para "forçar o atendimento com base no contrato rescindido". A juíza da época negou o pedido dizendo que o contrato fora resolvido validamente. Em 2010, o Centronave renovou a ação, com pedido de liminar para que o serviço fosse feito com base no contrato corrigido pelo INPC. O juiz determinou um preço sob tutela. "Eles nos pagam um valor que chega a ser 30% do cobrado das demais empresas, inclusive das de bandeira brasileira", diz Barbosa Junior. Esse processo corre na 3ª Vara Cível. Procurado, o Centronave não se pronunciou.
fonte: valor Econômico/Fernanda Pires | Para o Valor, de Santos
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