A Antaq esclarece que permanecem em operação os portos públicos (inclusive os delegados), privados e demais instalações portuárias, assim como as atividades de transporte aquaviário interestadual e internacional. As empresas deverão atender às medidas de contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), conforme orientações das autoridades sanitárias e do governo federal.
Pelo artigo 22, inc. X, da Constituição Federal, e pela Portaria nº 125, de 19 de março de 2020, da Presidência da República, somente a União poderá determinar o fechamento das instalações portuárias de todos os estados brasileiros ou a suspensão da prestação do serviço em linhas de transporte aquaviário interestadual, internacional e de fronteira.
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No momento, a suspensão irrestrita do transporte de passageiros não é uma medida indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A completa suspensão desse serviço poderia prejudicar o acesso ao atendimento médico, o deslocamento de profissionais de saúde, o fornecimento de vacinas, de insumos e de medicamentos para os estados brasileiros.
Orientações e medidas de prevenção ao contágio podem ser obtidas por meio do link: http://portal.Antaq.gov.br/index.php/importante-coronavirus/
Fonte: Antaq