O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) entregou nesta terça-feira (19) o relatório para o novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Trata-se da maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões ganharam espaço na agenda econômica do País.
Com 224 artigos, a proposta (substitutivo ao PL 7063/17) está sendo chamada pelo deputado de Lei Geral de Concessões (LGC). O texto consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura.
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Jardim afirmou que as concessões ao setor privado são hoje a principal via para o Brasil retomar os investimentos. Mas para que isso aconteça, é preciso garantir segurança jurídica aos investidores. “Os recursos existem, estão por aí, estão represados, e se nós tivermos segurança jurídica, regras claras, eles virão em investimentos importantes na infraestrutura do País”, disse.
O relator defendeu a aprovação rápida do parecer, que deverá ser discutido e votado na comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (26), antes de ir ao Plenário da Câmara. A comissão é presidida pelo deputado João Maia (PL-RN).
Arbitragem
Entre outros pontos, o relatório de Jardim amplia o uso da arbitragem nos contratos abrangidos pela LGC, que poderá ser utilizada para resolver pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, entre outras. O texto possibilita também o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), onde especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.
O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente.
O texto também regulamenta a colação nos contratos regidos pela LGC. A colação se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar os contratos de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o disciplinamento do procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando um particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão de um serviço público.
O relator buscou no substitutivo contornar dois gargalos da concessão. Primeiro, deu prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para projetos de concessão.
Receitas acessórias
Jardim estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias. Hoje, um concessionário já pode obter receitas alternativas à concessão (por exemplo, um concessionário de rodovia pode explorar um shopping na beira da pista). A diferença é que o substitutivo abre a possibilidade de exploração dos empreendimentos “alternativos” além do contrato de concessão. O deputado disse que isso é um estímulo para o investimento em concessões.
A proposta de LGC prevê a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária em caso de caducidade, além da apresentação de plano de recuperação e correção das falhas em caso de intervenção ou caducidade.
Outros pontos do substitutivo são: a sustentabilidade social e ambiental passam a integrar as diretrizes das concessões de serviço público; o prazo de resposta do poder concedente para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser especificado no contrato; a vinculação do reajuste das tarifas a fatores incertos, ou dependentes unicamente do critério de uma das partes, será proibida; facilita o acesso de investidores estrangeiros a debêntures incentivadas (títulos vendidos no mercado para levantar recursos para investimento em infraestrutura).
Fonte: Agência Câmara