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Disputa de cotistas no fundo do Porto Sudeste

Uma disputa judicial opõe cotistas do fundo de investimento em participações do Porto Sudeste aos acionistas do empreendimento, a trading holandesa Trafigura e o fundo Mubadala, de Abu Dhabi. No dia 9, uma liminar favorável a um grupo de cotistas suspendeu as assembleias marcadas para os dias 10 e 30 de setembro. A pauta da primeira assembleia de cotistas incluía 44 alterações no regulamento do fundo - entre elas, modificações que permitiriam investimentos em ativos sem nenhuma relação com o Porto Sudeste, segundo alegam os autores da ação judicial.

Com patrimônio líquido de R$ 286,3 milhões, o Porto Sudeste Royalties Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura foi constituído em 2014, conforme informações disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Naquele ano, Trafigura e Mubadala concluíram a aquisição do controle do porto.

Concebido por Eike Batista, o terminal, situado em Itaguaí (RJ), pertencia à mineradora MMX, do empresário. Foram alocados no fundo títulos de remuneração variável (PORT11) baseados em royalties provenientes da operação do Porto Sudeste. Os títulos substituíram papéis emitidos originalmente pela MMX com os mesmos termos e condições.

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O objetivo da troca era de que os compradores de títulos ficassem expostos aos riscos do empreendimento logístico e não da mineradora MMX, que acabou por pedir recuperação judicial. “O único ativo do fundo continua sendo os títulos. A mecânica de remuneração dos papéis é a mesma: um valor fixo em dólar por tonelada trafegada no porto”, explica uma fonte que acompanha o processo mas pediu para não ter seu nome revelado.

Em petição inicial protocolada junto à Justiça, os advogados dos cotistas afirmam que Mubadala e Trafigura, além de serem acionistas controladores, detêm “aproximadamente 90% das cotas emitidas pelo fundo”. Essa posição caracterizaria - no entendimento dos advogados - um conflito de interesses.

“Os cotistas majoritários, respaldados pela [administradora] BRL, pretendem transformar o fundo em um fundo de investimento em participações comum como qualquer outro, podendo investir e desinvestir de companhias e ativos que nada têm a ver com o terminal portuário e os papéis PORT11”, argumentam os advogados na petição inicial.

Os cotistas minoritários alegam ainda que - como não há caixa suficiente no fundo para realizar novos investimentos - seria necessário vender os títulos PORT11 ou realizar um aumento de capital. A capitalização terminaria por diluir os minoritários, sustentam eles.

Os mesmos cotistas que entraram na Justiça contra Mubadala e Trafigura apresentaram reclamação à CVM, reguladora do mercado de capitais no país. Entre as modificações no regulamento do fundo que seriam votadas em assembleia de cotistas estava também a mudança na definição de conflito de interesses que consta do documento, conta a fonte que acompanha o desenrolar do processo.

Na decisão, de 9 de setembro, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, suspende as assembleias gerais de cotistas “até que seja apurada a existência de conflito de interesse por parte dos cotistas majoritários pelo tribunal arbitral competente”. O magistrado cita os termos do edital de convocação das assembleias de 10 e 30 de setembro para lembrar que “os cotistas ficam impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses.”

Mubadala e Trafigura informaram que não comentariam processos judiciais em andamento.

Fonte: Valor



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