A Receita Federal do Brasil (RFB) concedeu à Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) a habilitação para operar no Regime Especial de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Programa REPORTO de Isenção Fiscal). O ato declaratório foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio.
Com o benefício, que poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro deste ano, a CDRJ pretende comprar, no exterior, diversos equipamentos relevantes para o processo de implementação do Sistema de Gerenciamento do Tráfego de Embarcações (VTMIS) nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói, dentre os quais se destacam estações base do Sistema de Identificação Automática (AIS), necessárias ao monitoramento do tráfego aquaviário, bem como radares e câmeras com infravermelho e imagens térmicas, próprias para uso em Vessel Traffic Services (VTS).
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As estações base, radares e câmeras são os itens mais caros do projeto de um VTMIS, que agora se pretende adquirir por meio de importação direta, mediante licitações internacionais, o que promoverá uma redução considerável nos custos envolvidos nessa aquisição.
Segundo o Gestor de VTMIS do Porto do Rio de Janeiro, Marcelo Villas-Bôas, a implementação do VTMIS visa melhorar a segurança da navegação, salvaguardar a vida humana no mar, elevar a eficiência do tráfego marítimo, ajudar na prevenção da poluição marinha, além do cumprimento de padrões marítimos internacionais: “O VTMIS dotará a CDRJ de ferramentas modernas de gestão da infraestrutura aquaviária, com reflexo direto na eficiência operacional dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói”.
A habilitação foi fruto de uma iniciativa da Diretoria de Gestão Portuária da CDRJ, por intermédio da Superintendência de Gestão Portuária dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói, com o apoio irrestrito das demais diretorias da CDRJ, e contou com os serviços de consultoria e assessoria da empresa Logimex Comércio Exterior Ltda.
Saiba mais - O Reporto foi instituído pela Lei nº 11.033/2004 com alterações posteriores e consoante o disposto no artigo 17, da Instrução Normativa nº 1.370, de 28 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 1º de julho de 2013. O programa de incentivo permite a compra de equipamentos voltados para a infraestrutura portuária sem os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Importação (II).