Uma questão polêmica está por ser julgada pela 3ª Vara Cível de Rio Grande. Por meio de uma ação judicial impetrada em 2005, em nome da Adubos Trevo, a Yara do Brasil Fertilizantes S/A está requerendo a propriedade de uma área que vem utilizando, localizada no Superporto do Rio Grande que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), pertencente à União e está sob administração do Estado do Rio Grande do Sul. Essa área inicialmente vinha sendo usada pela Adubos Trevo, que foi adquirida pela Yara Brasil, a partir de um contrato feito com o antigo Deprec (atual Superintendência do Porto de Rio Grande) há 30 anos.
Na época em que a Adubos Trevo passou a ocupar o terreno, localizado na vila Mangueira, houve uma autorização legislativa para uma espécie de empréstimo da área (enfiteuse), mediante pagamento de determinado valor, como uma pensão, ao porto rio-grandino. E a empresa alega que o contrato firmado com o Deprec/Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg) lhe garantiu o direito de, após 30 anos de utilização e pagamento de pensão, exercer o resgate e adquirir a propriedade do imóvel. De acordo com a PGE, que representa a Suprg no caso, no documento não consta nada neste sentido.
O procurador do Estado e coordenador da 17ª Procuradoria Regional do Estado em Rio Grande, Eric Lins Grilo, diz que a PGE não vai concordar com a venda de um patrimônio do Estado a preço tão baixo. A PGE alega ainda a impossibilidade jurídica de a empresa adquirir a área, "uma vez que esta é da União e não do Estado". "Existe apenas um convênio (nº 001/07) da União com o Estado, determinando que este administre e explore a área, o que é feito por meio da Suprg. Trata-se de uma área pública de grande importância comercial. Não há como se admitir que o Poder Público disponha de uma área com tamanha relevância", diz a PGE.
Eric Lins Grilo destaca ainda que, inicialmente, é preciso considerar que se trata de um bem público e que não cabe ao administrador se desfazer deste bem, exceto se ele não atender mais ao interesse da população, o que não é o caso. O Chefe da Divisão de Qualidade e Contratos da Suprg, Ademir Casartelli, afirma que será um enorme prejuízo para os moradores do Rio Grande se a empresa passar a ser proprietária da área. Casartelli ressalta, entre outras questões, que os custos para manutenção do porto são altos e para fazer frente a eles, a Suprg precisa da receita relativa aos contratos de arrendamentos.
Empresa
O supervisor do Departamento Jurídico da Yara Brasil, Fabrizio Camerini, relata que o instrumento utilizado para o repasse da área a Adubos Trevo foi um aforamento (enfiteuse), que permite que a empresa busque a propriedade da área. "A empresa tem uma escritura pública que permite a busca da propriedade da área", salienta.
Camerini acrescenta que a escritura previa a forma de cálculo do valor a ser pago para resgatar essa propriedade. E quando a empresa ingressou com a ação na Justiça, depositou em juízo, integralmente, o valor previsto no documento. Ele afirma ainda, que existem duas áreas, no mesmo local, sobre as quais a empresa exerce aforamento, sendo que uma pertence à União e outra ao Estado. E a empresa estaria buscando a propriedade da parte que é do Estado.
Fonte:Jornal Agora/RS / Carmem Ziebell
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