A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 3135/12, que eleva de 3 mil (cerca de R$ 6.200) para 10 mil dólares americanos (cerca de R$ 22 mil) o limite máximo para a importação com despacho aduaneiro simplificado, no qual são examinados os documentos e a própria mercadoria importada.
A proposta modifica o Decreto-Lei 2.472/88, que trata do imposto de importação e dos serviços de aduana e define apenas que “o regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro”.
O despacho aduaneiro simplificado é regulamentado pela Instrução Normativa 611/06, da Secretaria da Receita Federal, e fixa em 3 mil dólares o valor em que pode ser utilizada a declaração simplificada para a importação de bens por pessoas jurídicas e também por pessoas físicas – neste caso, “em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial”. O projeto traz o novo limite proposto, 10 mil dólares, para o texto da lei.
O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado João Magalhães (PMDB-MG), considerou que o projeto “não repercute sobre o orçamento da União, motivo pelo qual não há porque se falar em adequação financeira ou orçamentária”.
Na análise do mérito, o relator pediu a aprovação da proposta, que “contribui para a simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias de pequeno valor sem oferecer riscos para a economia nacional”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3135/2012
Fonte:Agência Câmara/Dourivan Lima
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