Receba notícias em seu email

Navalshore

Há 20 anos nascia a Lei de Modernização dos Portos

A Lei 8.630/93 completou ontem, segunda-feira (25), 20 anos. Foi inovadora. Instituiu o CAP, importante mecanismo de discussão e decisão, com competência para estabelecer normas de regulamentação e procedimentos para operação portuária. Está ao lado do porto, e envolvido  diretamente com todos seus atores. Estes, sabem o que é porto, vivenciam-no e conhecem detalhadamente suas peculiaridades.

A exemplo do que ocorre hoje na luta contra a MP-595/12, trabalhadores portuários e avulsos também se mobilizaram para garantir direitos e principalmente o mercado de trabalho. Tiveram tempo para as discussões, uma vez que a lei foi precedida de um Projeto de Lei  (PL 08/91).

José Francisco Paccillo era o advogado do Sindicato dos Estivadores de Santos e da Federação Nacional dos Estivadores. Nesta entrevista ao Diário do Litoral ele fala sobre o assunto e compara a lei, hoje revogada, com a MP-595 que tramita no Congresso Nacional.

“A Lei 8.630/93 inovou instituindo o OGMO modelo novo de gestão da mão-de-obra, com a vinculação dos trabalhadores aos tomadores de serviço, com comissão paritária, recolhimento dos tributos relativos ao engajamento dos avulsos e treinamento. Promoveu a norma o processo de indenização do TPA reduzindo o contingente de trabalhadores. A lei modernizadora institui na área portuária a arbitragem para a solução de conflitos, revolucionária e moderna inovação, infelizmente mecanismo que não foi utilizado”, diz Paccillo.

A Lei 8.630/93 foi inovadora. Instituiu o CAP, importante mecanismo de discussão e decisão, com competência para estabelecer normas de regulamentação e procedimentos para operação portuária (Foto: Matheus Tagé/ DL)

A Lei 8.630/93 foi inovadora. Instituiu o CAP, importante mecanismo de discussão e decisão, com competência para estabelecer normas de regulamentação e procedimentos para operação portuária (Foto: Matheus Tagé/ DL)

Para ele os avanços permitidos pela norma modernizadora, aumentou o nível de eficiência, com uma maior movimentação de carga, com redução de custos e ganhos para os tomadores de serviços e os trabalhadores.

“ A diferença é que naquela época, antecipando a promulgação da lei dos portos, deu-se uma grande discussão nos diversos círculos interessados e nos palcos legislativos. Iniciado o processo político com o Projeto de Lei nº. 8, finalizado com a lei dos portos, promulgada pelo então presidente da república Itamar Franco.

Já a medida provisória MP 595 resulta de ato unipessoal da presidente Dilma, com força de lei, sem participação do Poder Legislativo, chamado este a discutir posteriormente a edição, mantendo a medida vigência e eficácia no período, em desprestígio ao processo democrático”.

Advogado diz que não há urgência para edição da MP

José Francisco Paccillo diz que não há urgência ou relevancia para a edição da MP. Perde o seu caráter e revela-se inconstitucional a medida. “Nada justifica ou fundamenta a edição de uma medida provisória que trata da complexa questão portuária. Mais ainda se coloca de modo especial que a medida provisória tem restrições em relação a certas matérias, que tratam da segurança jurídica, do direito adquirido e da representação entre muitas outras. Uma violência com o congresso, ante prazo exíguo para apreciar a medida sob pena de se transformar em lei”.

Ele diz que está havendo falta de sensibilidade da presidente Dilma e a indisposição do governo dos trabalhadores para o diálogo com a própria classe trabalhadora levou a apresentação de 646 emendas a medida provisória. Resultando nos movimentos iniciados.

Número de trabalhadores portuários foi reduzido

José Paccillo, que em 1996 lançou o livro : Comentários Sobre a Lei de Modernização dos Portos,  revela que o número de trabalhadores foi reduzido drasticamente. “Em linha inversa ocorre com a classe trabalhadora, que vem reduzindo o contingente a cada dia. Em 1995 todos lembram do levantamento de trabalhadores portuários avulsos que computou 62 mil trabalhadores, entre registrados e cadastrados”.

Ele diz que na atualidade “a Comissão Nacional Permanente Portuária - CNPP computou um contingente em torno de 30 mil trabalhadores cadastrados e registrados, podendo chegar a 40 mil com os trabalhadores das docas e dos TPUs. Queda expressiva em pouco tempo de mais de 50%”.

E diz: “o melhor caminho é a rejeição da MP, para discutir-se proposta que trate da descentralização do setor e não o contrário, respeitando-se os direitos”.

Para ler mais notícias, curta a página do Diário do Litoral no Facebook, siga nosso Twitter ou adicione ao Google+

Fonte: Diário do Litoral/Francisco Aloise






PUBLICIDADE




Shelter

   Zmax Group    ICN    Ipetec
       

NN Logística

 

 

 

  Sinaval   Syndarma
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira