O Ibama aplicou em 3 de abril multa de R$ 311,5 mil à consultoria contratada para produzir estudos ambientais e realizar a dragagem do Porto de São Sebastião, no estado de São Paulo. A empresa foi autuada por apresentar informações falsas em documentos referentes ao empreendimento e por ultrapassar a cota de dragagem autorizada pelo Instituto.
Analistas do Ibama verificaram inconsistências em comprovantes de execução dos planos e projetos ambientais aprovados, a exemplo do monitoramento de tartarugas marinhas, previsto para começar em conjunto com o processo de dragagem, mas que só teve início 14 dias depois.
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Para o analista ambiental Hugo Schaedler, a mera presença de tartarugas na área de dragagem seria suficiente para paralisar os serviços até que não houvesse risco para a fauna. “O fato de não ter havido monitoramento durante essas duas semanas torna impossível saber se houve algum animal prejudicado pelas obras e serviços, ou se o fato foi intencional para não informar algum acidente”, explicou Hugo.
A equipe de licenciamento ambiental do Ibama também identificou informações contraditórias sobre a profundidade máxima atingida após a dragagem, que ultrapassou a cota autorizada; e omissão em relação à comunicação de impactos provocados pelo uso de nivelador de fundo, o que impediu a estipulação de medidas mitigatórias adicionais.
A conduta da empresa de consultoria está tipificada no Decreto Federal que regulamenta a Lei de Crimes ambientais. A multa nesses casos pode chegar a R$ 1 milhão. O prazo para interposição de recurso e apresentação de defesa é de 20 dias.