O corte de vegetação nas instalações do terminal graneleiro da Babitonga, em Santa Catarina, pode ocorrer com autorização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do estado.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aceitou recurso nesta quinta-feira (30/5) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determinando que se abstenha de impedir as obras no local por falta de licença da autarquia federal.
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Em 2015, o Ministério Público Federal já havia ajuizado ação na Justiça Federal pedindo a revogação das licenças concedidas pelo IMA, alegando que a competência de monitorar as atividades era do Ibama.
Para o relator do processo, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, "o IMA não tem a obrigação de seguir as manifestações do Ibama, estando perfeitamente claro que o órgão ambiental estadual poderia discordar do posicionamento do órgão federal acerca da concessão de autorizações de corte de vegetação, desde que expusesse de forma detalhada as razões da discordância".
O magistrado afirmou que as controvérsias sobre o impacto ambiental do empreendimento precisam ser discutidas com maior profundidade antes de ser tomada uma decisão definitiva.
"Quanto à alegação de ausência de parecer conclusivo relativo à reposição florestal para as espécies ameaçadas de extinção, é inviável, neste momento inicial do processo, qualquer análise sobre o cumprimento ou não de tal exigência. A matéria requer maior dilação probatória e maiores discussões no processo de origem", entendeu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur