Adesão de terminais à Lei dos Portos se intensifica no segundo semestre >> A assinatura de contratos de terminais portuários adaptados à Lei dos Portos (12.815/2013) se intensificou nos últimos dois meses. Em parte, a tendência pode ser atribuída à portaria 394/2014 da Secretaria de Portos (SEP), publicada no dia 1ª de outubro e que regulamenta a prorrogação antecipada de contratos de arrendamento em vigor firmados após a antiga Lei dos Portos
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(8.630/1993). A medida visa assegurar investimentos imediatos de expansão e modernização das instalações portuárias. Desde junho até meados de outubro, cerca de 30 empresas já haviam assinado os termos de adesão ao marco regulatório vigente.Os pedidos de antecipação de prorrogações representam investimentos da ordem de R$ 7 bilhões.
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) estima que existe represado no setor um potencial de investimentos privados da ordem de R$ 27 bilhões. Além dos R$ 7 bilhões referentes às prorrogações antecipadas, a associação calcula outros R$ 10 bilhões provenientes de 30 terminais arrendados com contratos anteriores à antiga lei (8.630/93) e que estão operando com base em liminares. Os demais R$ 10 bilhões são referentes à futura licitação de áreas arrendadas em portos públicos, cujo primeiro dos quatro certames aguarda liberação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além desses investimentos, já foram autorizados desde a publicação do novo marco 26 projetos de novas instalações (TUP, ETC e IPT), que somam em torno de R$ 8 bilhões em aportes. A expectativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é que esse valor chegue a R$ 11 bilhões até o final de 2014, a partir de novas autorizações. A ABTP diz que foram solicitados à Antaq 67 pedidos de autorização para novos TUP desde 2013, mas a agência só teria autorizado cerca de 40% do total.
Apesar disso, a ABTP destaca que a autorização de novos terminais surpreende positivamente na medida em que o planejamento setorial passa a dar mais importância aos terminais privados. Atualmente, estão em operação no Brasil 155 instalações portuárias de uso privado, sendo 139 terminais de uso privado (TUP), 15 estações de transbordo de carga (ETC) e uma instalação portuária de turismo (IPT), de acordo com a Antaq.
Antes da lei 12.815 ser publicada, empresas de grandes setores do agronegócio, siderurgia e energia — incluindo Vale e Petrobras — tinham dúvidas sobre o que aconteceria após o término dos contratos de seus terminais. Alguns deles haviam sido licitados com prazo de 25 anos, renováveis por mais 25 anos. As empresas responsáveis por esses terminais pediram uma definição sobre a prorrogação do vencimento. Os empresários alegam que precisam de garantias para investir pesadamente a médio e longo prazo. De acordo com a ABTP, o prazo de amortização é superior a 10 anos na maioria dos casos.
Para as autorizações de novos terminais de uso privado (TUP), o artigo 8º da Lei 12.815 estabelece prazo de até 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizado promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias. “É uma medida importante porque, ao se adaptar, eles já ganham novo prazo. Todos os contratos vão passar a ter essas condições”, afirma Manteli.
No período de transição, a ABTP recomendou que as empresas que a procuraram assinassem, mas registrassem um protesto se sentissem seus direitos adquiridos feridos. Os associados tiveram que assinar esses contratos pressionados pela necessidade de seus projetos. Essas empresas não têm como adiar a adaptação porque elas têm obras em andamento e não têm como esperar. “Precisam ter segurança de que haverá prorrogação de seu contrato para poder ter a certeza de que vão amortizar esse investimento. Querem segurança do governo já que a lei diz que poderá haver a antecipação a critério do poder concedente (SEP)”, relata Manteli.
O decreto 6.620/2008, revogado pelo novo marco do setor, também gerava insegurança e derrubou investimentos privados. O setor empresarial afirma que a norma estabelecia restrições à operação de carga de terceiros nos terminais, fazendo com que os investidores deixassem de investir em terminais privados e expansão, prejudicando o setor e o próprio país.
Para a superintendente de outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Flávia Takafashi, a principal mudança na lei foi o fim dessa distinção entre carga própria e de terceiros. Ela também destaca a criação do rito dos anúncios públicos para os procedimentos de novas outorgas e a alteração da competência para firmá-los, que passou a ser da Secretaria de Portos (SEP). Flávia diz que todo o processo de anúncio público é amplamente divulgado no site da agência e permite que qualquer interessado obtenha os dados das empresas habilitadas para obtenção da outorga.
A ABTP, no entanto, questiona a exigência de anúncios públicos, processos seletivos e garantias para autorização de TUP. A associação alega que a lei não pode ter efeito retroativo porque gera insegurança para investidor e interpretações equivocadas. O risco, segundo a ABTP, é a entrada de um especulador na disputa por um terminal que opera com regularidade e cumpre seu contrato.
Outra reclamação do setor privado é uma portaria da SEP que supostamente proíbe os TUP de se expandirem dentro do porto organizado e limita os terminais fora do porto público a se expandirem até 25%. A questão ficou de ser analisada pelos ex-ministros da SEP Leônidas Cristino e Antonio Henrique Silveira e pelo atual César Borges. Por conta das eleições, Manteli acredita que dificilmente haverá mudanças até final do ano. A ABTP pretende retomar as discussões em 2015.
Flávia, da Antaq, nega que exista proibição de o terminal vir a ser expandido fora da área do porto organizado. “Ele apenas precisará passar por um rito de anúncio público. Porém, na área do porto público, por conta de disposição legal e normativa da SEP, há sim essa vedação”, pondera a superintendente da agência. Manteli, da ABTP, acredita que a portaria vai ser revogada. “Se demorar, vamos entrar no Congresso nacional com pedido de sustação desse ato normativo porque o Congresso tem competência de sustar qualquer ato regulatório do poder executivo que extrapola competência do poder regulador”, afirma.
O setor empresarial também diz que a revisão das poligonais traz insegurança jurídica aos investidores. A Antaq, por sua vez, considera que não há motivos que justifiquem essa alegação. “As revisões das poligonais foram e serão tratadas em audiências públicas capitaneadas pela SEP, com ampla participação da iniciativa privada e todo e qualquer interessado”, afirma Flávia, da Antaq. Ela esclarece que a competência para alterar as poligonais é da SEP, por força de lei.
Analistas e alguns empreendedores do setor calculam que, para um terminal portuário entrar em funcionamento, são necessários cerca de oito anos, sendo quatro deles somente para obtenção do licenciamento ambiental. Flávia diz que o trâmite da documentação dentro da Antaq é realizado dentro dos prazos legais estabelecidos no decreto 8.033/2013, que regulamentou a lei 12.815/13. No que tange o licenciamento, ela enfatiza que a questão referente a outros órgãos não compete à agência responder.
A principal pendência percebida no processo de novos projetos do setor, segundo a superintendente, refere-se à apresentação incompleta das exigências documentais constantes do decreto 8.033/2013 e da resolução 3.290/13 da Antaq, que dispõe sobre autorização para construção, exploração e ampliação de instalações portuárias. Flávia cita falta de informações na apresentação de plantas, desenhos, descrições das instalações, e comprovação da titularidade das áreas onde os terminais serão instalados.
Os pedidos de prorrogação antecipada em tramitação deverão ser adaptados aos termos da portaria, sem prejuízo da continuidade das análises em curso. Esses pedidos são encaminhados à SEP, que delibera sobre o plano de investimentos e, caso aprovado, encaminha o processo à Antaq, que analisa e aprova o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental. Só então o processo retorna para a SEP para a celebração do termo aditivo.
Segundo o presidente da ABTP, Wilen Manteli, os contratos de adesão dão segurança jurídica às empresas porque estabelecem contratos com prazos de 25 anos, renováveis por iguais períodos. Ele explica que os termos permanecem vigentes enquanto perdurar a atividade produtiva, industrial e empresarial. “Isso dá segurança jurídica muito grande e visibilidade de longo prazo para as empresas”, enfatiza Manteli.
A ABTP defende que o terminal privado atrai indústria e setor produtivo, gerando cargas. Segundo a associação, quando um terminal privado é instalado ou ampliado, está expandindo atividade produtiva em terra. Em outubro, a Sociedade Brasileira de Mineração — Sobramil (MS) assinou contrato de adesão adaptado à lei 12.815. Com a assinatura, a empresa fica autorizada nos novos termos a explorar o TUP denominado Porto Sobramil, localizada em Corumbá (MS). A área autorizada para exploração da instalação portuária corresponde a 193.881,31 metros quadrados e é utilizada para movimentação e armazenagem de granel sólido.
Diante do novo contrato, a Sobramil acredita que o ambiente jurídico ficou mais seguro e transparente. A empresa afirma que sempre cumpriu com suas obrigações, inclusive a adaptação à nova legislação. “Nosso terminal tem mais de 60 anos e atuando dentro das normas exigidas pela Antaq e Receita Federal. No momento, estamos com expectativas de novos contratos para minérios e derivados”, conta o diretor da empresa, Nelson Chamma Filho.
A Sobramil possui mina e utiliza o terminal portuário para escoar minério de ferro, gusa e manganês. A empresa carrega carga própria e de terceiros, sendo que atualmente está operando apenas carga de terceiros. A expectativa da empresa é que, se o mercado se recuperar, haverá condições de duplicar a velocidade de carga e sua capacidade atual de movimentação de granéis sólidos, hoje de 1,5 mil toneladas por ano. A Sobramil investiu cerca de R$ 1 milhão no terminal e, caso o mercado aqueça, estudará a ampliação, que poderá atingir outro milhão de investimentos.
Outro contrato de adesão assinado é referente ao Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita (Tiplam) — join venture entre a VLI (51%) e a Vale Fertilizantes (49%), por meio da Ultrafértil. O terminal possui um berço para importação de fertilizantes. As obras para construção de três berços foram iniciadas em 2014 com previsão de conclusão para 2016. O gerente do terminal, Alessandro Gama, conta que a ampliação destinará um dos novos berços para importação de fertilizante e enxofre e mais dois para exportação de grãos e açúcar. Os investimentos na expansão somam R$ 2,2 bilhões.
Atualmente, o terminal movimenta 2,6 milhões de toneladas anuais de fertilizantes. Com a expansão, o volume do terminal aumentará para 14,75 milhões de toneladas anuais de fertilizantes, grãos e açúcar. “Um dos diferenciais da operação do Tiplam será sua integração à ferrovia, o que contribuirá para a redução de 1.500 caminhões por dia das estradas”, destaca Gama.
Para a administração do Tiplam, os novos contratos representam a adaptação às diretrizes das novas normas e refletem avanços provocados pela nova regulamentação, garantindo maior segurança jurídica aos investimentos. Entretanto, a expectativa no terminal é que algumas regulamentações complementares a serem realizadas aprimorem o processo de mudança.