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Justiça dá prazo para SUPRG licitar serviços de emergência ambiental

O juiz da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Bento Fernandes de Barros Júnior, em medida liminar, determinou à Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) que, em um prazo de seis meses, realize licitação para execução de serviços de emergência ambiental. Em caso de não cumprimento da determinação, haverá suspensão total dos efeitos do contrato da empresa que vem prestando este serviço. A liminar, emitida em 16 de fevereiro deste ano, atende solicitação do Ministério Público Estadual por meio de ação civil pública contra a SUPRG e a Ecosorb Tecnologia de Proteção Ambiental S/A.

A ação, impetrada pelo MP em 15 de junho de 2010, se deve ao fato de a administração anterior da SUPRG ter contratado a Ecosorb sem licitar o serviço. Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, a contratação se deu a partir de pesquisa de preço. Em meados de 2008, o MP recebeu um dossiê da Ouvidoria do Estado do Rio Grande do Sul sobre a instalação de uma base de prontidão ambiental 24 horas no Porto Novo do Rio Grande sem a devida licitação, que originou um inquérito civil público. A partir deste, foi ajustado que a SUPRG providenciaria a publicação de edital de licitação para a contratação de empresa para fazer o atendimento das emergências ambientais.

Também houve entendimento, na época, que seriam mantidos os efeitos do contrato com a Ecosorb até que a licitação fosse concluída e que no final desta, seria contratada a empresa vencedora do processo licitatório. No entanto, segundo o MP, o procedimento administrativo para tratar da licitação foi iniciado e se encontrava estagnado. Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Cível observa que se passaram quase três anos desde a manifestação da SUPRG e não houve conclusão do procedimento licitatório, "impondo decisão quanto ao pedido de liminar na ação promovida pelo Ministério Público".

Barros Júnior entendeu como relevante o fundamento do pedido do MP, considerando que transcorreu tempo suficiente para conclusão da licitação, sem haver definição. "Há fundado receio da ineficácia do provimento final, tendo em vista o transcurso temporal e o serviço público prestado, implicando em encargo financeiro ao ente público, quando da prestação do serviço público pela empresa privada".

A Superintendência do Porto do Rio Grande e a Ecosorb ainda não foram cientificadas da liminar. Mesmo assim, por meio de sua assessoria, a SUPRG informou que o contrato com a Ecosorb é emergencial e que está em andamento, desde 14 de dezembro do ano passado, uma licitação para o serviço. A licitação, aberta pela Central de Compras do Estado, atualmente está em fase de habilitação das empresas interessadas.

Fonte: Jornal Agora (RS)/Carmem Ziebell






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