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Justiça determina que consórcio fará dragagem do Porto de Santos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, que o consórcio formado pelas empresas Boskalis do Brasil e Van Oord Operações Marítimas seja responsável pela dragagem do Porto de Santos. A contratação do serviço pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) se arrasta há quase três anos em meio à ações judiciais. A EEL Infraestruturas pretende recorrer da decisão.

O consórcio foi o segundo colocado na licitação promovida, em julho de 2015, pela extinta Secretaria de Portos, incorporada pelo MTPAC. As empresas cobraram R$ 373,9 milhões pela obra, quase R$ 5 milhões a mais do que a primeira colocada, a EEL Infraestruturas.


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As firmas aceitaram reduzir seu preço e tiveram o contrato assinado com a pasta. Isto aconteceu após a EEL tentar, por três vezes, apresentar as garantias financeiras necessárias para o início dos trabalhos, sem sucesso. 

O edital estipulava o prazo de seis meses para a execução dos projetos básicos e executivos da dragagem do cais santista. Com isso, a expectativa era de que o consórcio iniciasse a obra no início de setembro do ano passado, mas isso não ocorreu.

Na audiência, realizada na última segunda-feira, os três desembargadores do TRF levaram em consideração as diversas extensões de prazo para que a EEL atendesse as exigências previstas no edital de licitação. Inicialmente, a empresa deveria entregar as garantias financeiras em 15 dias, mas não conseguiu apresentar documentos válidos um período que superou seis meses. 

A alegação de que houve flexibilização de regras na contratação de outras empresas também foi apontada na audiência. Mas, neste caso, foi comprovado que não foram oferecidas vantagens em outros contratos e sim no curso das licitações.

Procurada, a sócia-proprietária da EEL Infraestruturas Claudia Carvalho informou que pretende recorrer da decisão. Segundo ela, sua empresa, que venceu a licitação, está pronta para iniciar a dragagem do Porto e seu departamento jurídico já está tratando da matéria. 

“A EEL acredita na Justiça do nosso país, apesar de tantos desencontros que temos visto. A EEL havia resgatado o direito contratual de fazer a dragagem de Santos por unanimidade no Tribunal, e agora essa decisão foi modificada por um erro evidente de interpretação”, destacou a executiva.

Agora, falta apenas o aval do MTPAC para o início dos trabalhos no cais santista. As dragas que serão utilizadas estão no Rio de Janeiro. 

Em vigor

Assim que a Van Oord e a Boskalis iniciarem a retirada de sedimentos do Porto, o contrato firmado entre a Dragabras e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) também será rescindido – ele foi firmado para que a obra não fosse interrompida, enquanto não se definia essa licitação da dragagem.

A dragagem licitada pelo MTPAC prevê a manutenção das profundidades do canal de navegação, dos berços de atracação e dos acessos a eles. 

Procurado, o consórcio formado pelas empresas Van Oord e a Boskalis não respondeu aos questionamentos da Reportagem. 

Fonte: A Tribuna






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