BRASÍLIA - Em decisão liminar, a Justiça Federal proibiu ontem, terça-feira, 12, o pagamento dos estudos realizados pela Estrututuradora Brasileira de Projetos (EBP), utilizados pela Secretaria de Portos (SEP) para os arrendamentos das 159 instalações portuárias.
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou na segunda-feira, 11, a retenção, nos contratos de concessão, dos valores a serem pagos à EBP pelos estudos e projetos.
A medida atende a uma ação judicial movida pelo deputado Augusto Coutinho (SDD-PE), cujo ponto central questionava a preferência concedida pelo governo aos estudos da EBP, que receberia 0,37% de cada projeto até o limite de R$ 68 milhões para desenvolver levantamentos à concessão de terminais portuários no Brasil.
"Não houve, até o momento, aplicação de recursos públicos federais. Mas os estudos, caso venham a ser utilizados nos procedimentos licitatórios para as concessões serão pagos pelo licitante vencedor com recursos indubitavelmente públicos", escreve o magistrado. E completa: "Este preço será embutido nas propostas sem a menor sombra de dúvidas".
A EBP, empresa privada criada por oito bancos em parceira com o BNDES, tem sofrido uma série de contestações em todos os seus estudos e projetos para os portos do chamado bloco 1 (Santos e Pará) e do bloco 2 (Paranaguá, Bahia e São Sebastião), como revelou o Estado nos últimos dias.
Empresários arrendatários de terminais foram à Justiça para brecar o processo de licitação dos portos. Governos estaduais ameaçam acionar o Judiciário para obrigar o governo federal a usar planos locais no processo de concessão dos portos.
TCU. Ao mesmo tempo, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a que o Estado teve acesso solicita um "pente fino" nos estudos da EBP em relação a valores de ressarcimento, qualidade e quantidade das informações contidas nos levantamentos.
Em ofício à relatora do caso, ministra Ana Arraes, o procurador Sérgio Caribé quer saber se os custos dos estudos estão "alinhados" com os preços do mercado e se têm "qualidade aceitável" para balizar o processo de concessões dos portos. O MP também determinou aos órgãos internos do TCU a avaliação da "legalidade, impessoalidade e moralidade da atuação" do BNDES na administração federal com o objetivo de apoiar a EBP no processo de obtenção das autorizações para relizar os estudos dos portos.
O MP também sugeriu ao TCU aceitar uma representação do deputado Augusto Coutinho. E pediu ao tribunal determinação à SEP e à Antaq para que "abstenham-se" de usar os estudos da EBP nos "futuros processos licitatórios" dos portos.
O parecer do MP/TCU sugeriu, ainda, uma audiência com o ex-ministro de Portos, Leônidas Cristino, para esclarecer as seguintes "irregularidadees": tratamento diferenciado e anti-isonômico à EBP; tratamento privilegiado configurado por negociações prévias entre SEP e EBP; possível elevação dos ressarcimentos pelos estudos por causa da terceirização dos projetos operada pela EBP; subcontratação indevida de terceiros pela EBP e ausência de divulgação prévia dos critérios de qualificação da EBP.
Histórico. Notas técnicas de uma comissão SEP/Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obtidas pelo Estado apontavam "inconsistências", "falhas", "omissões", "precariedade" de referenciais e "imprecisão" técnica nos estudos para os projetos de arrendamento.
Parecer da Procuradoria Federal na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), assinalou que a falta de ajustes nos estudos da EBP "inviabiliza" e constitui-se "óbice insuperável" à realização de consultas e audiências públicas desses portos. Por decisão da diretoria da Antaq, as consultas foram realizadas. O parecer foi assinado por duas procuradoras federais e chancelado, em 2 de outubro, pelo procurador-chefe do órgão.
O Estado mostrou, na edição de 4 de novembro, que a Secretaria de Portos contrariou suas próprias regras ao estabelecer ressarcimento de R$ 2,87 milhões a estudos e projetos feitos pela EBP para duas áreas já em operação no porto de Santos.
Documentos obtidos pelo Estado mostram que a Nota Técnica 06/2013 relatou, a partir dos estudos feitos pela empresa, não haver previsão de investimentos para as áreas em Santos. Sem a previsão de novos aportes nessas áreas, a EBP não teria direito a um eventual ressarcimento por seus levantamento técnicos.
"Para os terminais STS10 e STS15 não foram previstos investimentos". As áreas, segundo consta na nota, são operadas comercialmente pelas empresas Deicmar, Rodrimar e Localfrio. As áreas foram incluídas no primeiro bloco de arrendamentos, cujo edital está sob avaliação TCU.
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