A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) avalia que a medida provisória 945/2020 não trouxe instrumento de ressarcimento aos TUPs, conforme para arrendatários e operadores portuários, para o pagamento de trabalhadores avulsos impossibilitados de exercerem suas funções durante a pandemia da Covid-19. O entendimento é que poderiam ser aplicados outros mecanismos de ressarcimento, sem onerar empresários.
“A MP não prevê processo de ressarcimento das indenizações bancadas pelos tomadores de serviços. O governo prevê a redução de tarifas para não arrendatários e reequilíbrio para arrendatários. Não está prevista compensação futura para os TUPs. Entendemos que havia fórmulas sem onerar o empresário, que já está sofrendo com a crise”, comentou o presidente da ATP, Murillo Barbosa. Ele ponderou que a MP não impacta todos seus associados porque são poucos os que utilizam avulsos em seus terminais.
Para operadores portuários sem arrendamento, a MP traz a possibilidade de redução de tarifa da autoridade portuária. Já para arrendatários, a medida prevê reequilíbrio, desde que seja comprovado impacto nas contas. Existe expectativa em parte do setor empresarial de que sejam apresentadas emendas no sentido de garantir, futuramente, a restituição dos valores pagos aos trabalhadores por operadores portuários e TUPs, por meio dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), durante a pandemia.
A ATP, que representa 29 empresas de grande porte e congrega 56 TUPs, defende que parte dos recursos contingenciados do Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) possam ser utilizados para o pagamento das compensações aos trabalhadores impossibilitados de trabalhar nesse período de pandemia. A associação entende que o uso desse fundo seria mais lógico porque não onera o risco do empresário e porque parte da receita dele é proveniente do empresariado portuário. Estima-se que o FDEPM tenha cerca de R$ 1,5 bilhão contingenciados.
A proposta já havia sido sugerida ao Ministério da Infraestrutura quando a estiva de Santos ameaçou paralisar as atividades para evitar qualquer risco de disseminação da Covid-19. Na ocasião, o governo acenou que iria buscar um mecanismo para garantir a renda mínima de trabalhadores vulneráveis. A medida provisória foi publicada no último sábado (4).
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