Segundo o texto aprovado da Medida Provisória dos Portos (595/12), os novos leilões terão como critérios a maior movimentação de carga, a menor tarifa ou o menor tempo para movimentar a carga. Eles poderão ser usados conjunta ou isoladamente.
As pessoas jurídicas com participação societária nas empresas de navegação marítima acima de 5% serão proibidas de participar de licitações para concessão e arrendamento ou de obter autorização. A exceção será para as empresas públicas, de economia mista e suas subsidiárias.
O texto inclui também reivindicação do setor para expansão da área arrendada contígua, dentro do porto organizado, somente por autorização, sem a necessidade de nova licitação. A condição é que isso traga eficiência na operação portuária.
As modalidades de concessão ou arrendamento são usadas para instalações dentro do porto organizado (área por onde os navios circulam e atracam e em que há também movimentação de passageiros e cargas e estocagem).
Já a autorização destina-se a instalações portuárias localizadas fora do porto organizado, como os terminais de uso privado. São usadas para a movimentação de cargas e pessoas e armazenagem de mercadorias ou para o transbordo de cargas a navios menores.
Chamada pública
Para conceder uma autorização a um terminal privado que determinada empresa pretende instalar fora do porto organizado, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) deverá publicar um anúncio público para identificar interessados, exceto no caso do terminal indústria.
A qualquer momento, o governo poderá determinar à agência a realização de uma chamada pública quando a iniciativa for sua, em consonância com o planejamento do setor.
Tanto o anúncio quanto a chamada conterão informações a respeito da localização e das características das instalações portuárias, como o perfil das cargas a serem movimentadas e o volume de carga ou passageiros.
Em todos os casos, o interessado terá de apresentar documento legal que ateste o domínio útil do terreno. Os critérios de escolha são os mesmos para as concessões e arrendamentos (maior capacidade de movimentação, menor tarifa e menor tempo de movimentação).
Os prazos das autorizações poderão ser prorrogados sucessivamente desde que a atividade portuária seja mantida e a empresa promova investimentos de expansão e modernização, na forma do regulamento.
O relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), impôs a necessidade de decisão definitiva para que a inadimplência no pagamento de tarifas portuárias impeça as empresas de assinarem contratos de arrendamento, concessão ou autorização.
No caso das novas licitações, o governo poderá usar regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), como os prazos menores de publicações e recursos.
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