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MP dos Portos: governo atendeu 'de modo servil' interesses do Grupo Libra, diz procurador

Em parecer encaminhado nesta terça-feira à ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) Ana Arraes, o procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo apontou que o governo federal “se despiu de todas as suas prerrogativas e responsabilidades para atender de modo servil” aos interesses do Grupo Libra na prorrogação de seu contrato de arrendamento no Porto de Santos, em setembro de 2015.

No parecer, o procurador pede a anulação da prorrogação que beneficiou o grupo, a realização de uma nova licitação das áreas utilizadas pela empresa e ainda a abertura de um novo procedimento para apurar, no âmbito do TCU, as responsabilidades de integrantes da Codesp e dos órgãos da União no descumprimento de diferentes normas da legislação portuária para beneficiar o Grupo Libra. O procurador também pediu ao TCU que autorize a Secretaria responsável por investigar o setor portuário a pedir o compartilhamento das investigações da Operação Skala, que mirou o Grupo Libra.


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Atualmente a empresa explora uma área de cerca de 100 mil m² no Porto de Santos e é investigada perante o Supremo Tribunal Federal por suspeita de pagar propina ao presidente Michel Temer (PMDB) para obter vantagens no setor portuário. Três de seus acionistas tiveram mandados de prisão temporária expedidos para prestar esclarecimentos à PF no âmbito da Operação Skala, deflagrada no final de março por ordem do ministro do Supremo Luis Roberto Barroso.

O contrato foi o segundo termo aditivo firmado entre a União e o grupo empresarial em um contrato que eles mantinham desde 1998 e garantiu ao Grupo Libra as seguintes condições: a unificação de três contratos de arrendamento que mantinha no Porto de Santos, a ampliação de sua área arrendada e a revisão dos valores pagos pela empresa à Codesp, estatal paulista que administra o Porto de Santos.

Para Júlio Marcelo, porém, a empresa não só deixou de honrar os compromissos assumidos desde sua primeira licitação no Porto de Santos, em 1998, como ainda acumulou uma dívida de mais de R$ 2 bilhões com a Codesp que não foi devidamente sanada antes de a empresa ter seu contrato renovado pela União, o que é vedado pela legislação do setor.

“Quem em sã consciência quer manter um relacionamento contratual conturbado? O histórico de comportamento da empresa, desde sua vitória na licitação, com ofertas de tarifas que ela jamais pretendeu honrar, deveria ter sido utilizado para descartar de plano o pleito de prorrogação contratual”, assinalou o procurador de Contas.

O procurador aponta que pela Lei dos Portos de 2013, as arrendatárias que estão inadimplentes com o poder público estão proibidas de renovar suas concessões. No caso do Grupo Libra, a empresa chegou a assinar um termo de compromisso arbitral para sanar as dívidas que mantinha com a Codesp por meio da arbitragem, uma das possibilidades prevista na legislação do setor para se evitar um imbróglio judicial, que é mais demorado.

Em seu parecer, porém, Júlio Marcelo destaca que mais do que a assinatura de um compromisso, mais do que prever a arbitragem, a legislação determina que ela já esteja sanada antes da prorrogação dos contratos, o que não ocorreu no caso do Grupo Libra, cuja prorrogação foi assinada há dois dias do vencimento de um dos contratos de arrendamento.

“Na verdade, na tentativa de atabalhoadamente se prorrogar o contrato com a empresa Libra, buscou-se suprir o evidente descumprimento do requisito do decreto com a mera assinatura de um Termo de Compromisso Arbitral celebrado na mesma data do aditivo de prorrogação contratual (2/9/2015), um claro acochambramento feito a apenas dois dias do fim da vigência do contrato PRES 11/95 (4/9/2015)”, segue o parecer.

“Cabe destacar que a efetiva instauração da arbitragem só veio a ocorrer em 4/9/2017, ou seja, mais de dois anos após a prorrogação contratual, a teor do Termo de Arbitragem à peça 96”, aponta o procurador de Contas.

No documento, Julio Marcelo também não poupa de críticas os órgãos regulatórios do governo federal e a própria Codesp que, segundo ele, agiram com deliberada morosidade para iniciar o procedimento arbitral. “Tal morosidade beneficiou indevidamente o Grupo Libra, na medida em que provocou a extensão do prazo para a prolação da sentença arbitral em 17 meses. Consequentemente, isso fez com que fosse jogado mais para a frente o prazo para o pagamento do valor da eventual condenação do Grupo Libra”, aponta.

“Deslealdade”. Ainda com um tom duro Julio Marcelo chega a apontar que a empresa teria agido com deslealdade desde a licitação de 1998, quando conseguiu o arrendamento do terminal 35, um dos três que foi unificado com o aditivo de 2015.

“Observa-se, pois, que o Grupo Libra, agiu com manifesta deslealdade na licitação para o arrendamento do Terminal 35, propondo valores muito superiores aos ofertados pelas demais licitantes, a fim apenas de eliminá-las da disputa, porém, após assinado o contrato, nunca chegou a honrar os preços propostos, tendo ingressado em juízo contra a Codesp já em 1999”, assinala o parecer.

Para o procurador, não há dúvidas de que na renovação antecipada dos contratos do Grupo Libra “prevaleceu o interesse privado desse grupo econômico em perpetuar suas operações no Porto de Santos, em detrimento do interesse público de se preservar o erário federal contra a inadimplência da arrendatária, ainda que por meio de uma decisão arbitral provisória, privando a sociedade brasileira de ser mais bem atendida por outra empresa de comportamento idôneo, selecionada mediante nova licitação”.

Em nota divulgada, o O Grupo Libra afirmou que "desconhece essa informação, e reitera que cumpre as leis, que nunca esteve inadimplente, que está prestando todas as informações sobre a renovação do seu contrato às autoridades e, por último, que o Tribunal de Contas da União acompanhou o processo em questão."

Fonte: O Globo






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