Após a negativa da Justiça Federal em restringir a dragagem do Porto de Santos, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu e renovou o seu pedido de suspensão do alargamento do cais santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de Pesca. Para isso, ingressou com um agravo de instrumento que ainda será analisado pelo judiciário.
O alargamento do canal de navegação do Porto de Santos, que faz parte das obras de dragagem, é apontado como uma das principais causas da erosão nas praias de Santos. Ponta da Praia, Embaré e Aparecida são os bairros atingidos pelo problema.
Segundo o procurador da República Antonio José Molina Daloia, as obras fazem com que correntes e ondas maiores e mais velozes impactem a faixa de areia, causando o problema. No final do mês passado, o MPF entrou com uma ação, em que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a União são citadas como rés.
O MPF pediu, como tutela antecipada, a anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e ao Governo Federal que mantivessem a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento.
Também destacou a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet. Além disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental de dragagem deverá incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento.
Ao apreciar o caso, a juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso decidiu que o pleito do MPF só seria acatado após manifestação das partes. Codesp, Ibama e União tiveram o prazo de 15 dias úteis para defesa e esses dados ainda estão em análise.
“A cautela de ouvir, previamente, os réus visa a analisar o impacto da medida pleiteada no fluxo de navios no Porto de Santos e, nesse caso, avaliar uma solução, inclusive, com a reunião das partes em audiência a ser designada pelo Juízo”, destacou a magistrada em sua sentença.
O MPF sustentou que a decisão foi omissa e opôs um embargo de declaração, considerando que as novas obras de dragagem podem agravar os danos ambientais já causados, desde que os serviços foram realizados em 2010.
Limitação
A limitação sugerida pelo MPF leva em conta um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, de 2007, que identificou a largura de segurança do canal de navegação. Foram feitas duas análises: uma com um navio pós-panamax, com largura de 42,8 metros, e outra com um petroleiro com 43 metros de boca.
No primeiro caso, a largura mínima para o canal foi de 125 metros. Já no segundo, 170 metros. Essa limitação permite o fluxo de navios apenas em um único sentido.
Fonte: A Tribuna Online/Fernanda Balbino
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