As obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon), localizado na Av. da França, na região da Cidade Baixa, foram interditadas nesta quinta-feira, 4, pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
Conforme a Sedur, o Tecon teve a obra embargada no último dia 18, porém, descumpriu ordem e continuou executando o serviço. Durante a interdição, fiscais da Sedur lacraram os portões e proibiu a circulação de funcionários e pessoas no local.
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O Tecon já havia sido autuado não apresentar a comprovação efetiva da área a ser expandida no processo de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que foi solicitado.
Ainda de acordo com o órgão, a empresa já foi acionada para apresentar documentos de comprovação assinado com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, mas ainda não teria atendido à exigência.
Em nota, a Tecon afirma que foram surpreendidos com a interdição das obras e que a ação era fundamentada por uma suposta ausência documento, que alegam estar de posse da prefeitura “há meses”.
CONFIRA NOTA DA TECON NA ÍNTEGRA
Prezados,
Lamentavelmente e com muita indignação, fomos surpreendidos hoje (04/07/2019) com a interdição das obras de ampliação do Tecon Salvador por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) da
Prefeitura Municipal de Salvador.
O fundamento da interdição é uma suposta ausência de determinação da poligonal da área de execução da obra de ampliação dentro do Porto de Salvador. Este documento está de posse da Prefeitura há meses, desde o processo de requerimento do alvará de autorização n. 18419, expedido em 05.04.2019. No entanto, o Tecon vem sendo instado a reapresentar a documentação sucessivamente por exigências da SEDUR.
Em 18/06/2019, recebemos a visita dos fiscais determinando o embargo da obra sob alegação de que a delimitação da área do obra não havia sido apresentada. Ou seja, descumprindo a própria legislação municipal, a SEDUR adotou a medida mais gravosa possível para requerer uma simples apresentação de informação. Informação esta bastante simples e que já estava em seu poder há meses. Assim, apresentamos toda a documentação exigida e protocolamos recurso com efeito suspensivo sobre qualquer medida administrativa, conforme legislação mencionada acima (art. 254 da Lei Municipal 5503/99) e que consta da própria Notificação. Considerando o efeito suspensivo em questão, a fim de evitar todos os impactos negativos e prejuízos de uma paralisação, demos continuidade às obras.
Apesar disto, hoje fomos surpreendidos com a interdição mencionada pelo prosseguimento de uma obra supostamente embargada, porém, frise-se, não havia embargo, em razão de ter sido apresentada defesa com efeito suspensivo juntamente com toda a documentação necessária. Na interdição sequer consta a razão da não aceitação do documento já existente.
Vale salientar que a própria Procuradoria do Município de Salvador, já apresentou uma manifestação afirmando que o alvará foi emitido: "Devido à apresentação de toda documentação exigida pelo órgão municipal por parte do Requerente (Tecon), sem que fossem necessárias diligências ou novas manifestações."
Uma vez que o Tecon não tem tido nenhum sucesso na via administrativa com o Município de Salvador, muito embora esteja plenamente respaldado com a documentação pertinente, estamos tomando as medidas processuais cabíveis para o restabelecimento da obra.
Atenciosamente,
Tecon Salvador
Fonte: A Tarde