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Obras de ampliação do Porto de Salvador são interditadas

As obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon), localizado na Av. da França, na região da Cidade Baixa, foram interditadas nesta quinta-feira, 4, pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). 

Conforme a Sedur, o Tecon teve a obra embargada no último dia 18, porém, descumpriu ordem e continuou executando o serviço. Durante a interdição, fiscais da Sedur lacraram os portões e proibiu a circulação de funcionários e pessoas no local.


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O Tecon já havia sido autuado não apresentar a comprovação efetiva da área a ser expandida no processo de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que foi solicitado.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa já foi acionada para apresentar documentos de comprovação assinado com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, mas ainda não teria atendido à exigência.

Em nota, a Tecon afirma que foram surpreendidos com a interdição das obras e que a ação era fundamentada por uma suposta ausência documento, que alegam estar de posse da prefeitura “há meses”.

CONFIRA NOTA DA TECON NA ÍNTEGRA

Prezados,

Lamentavelmente e com muita indignação, fomos surpreendidos hoje (04/07/2019) com a interdição das obras de ampliação do Tecon Salvador por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) da

Prefeitura Municipal de Salvador.

O fundamento da interdição é uma suposta ausência de determinação da poligonal da área de execução da obra de ampliação dentro do Porto de Salvador. Este documento está de posse da Prefeitura há meses, desde o processo de requerimento do alvará de autorização n. 18419, expedido em 05.04.2019. No entanto, o Tecon vem sendo instado a reapresentar a documentação sucessivamente por exigências da SEDUR.

Em 18/06/2019, recebemos a visita dos fiscais determinando o embargo da obra sob alegação de que a delimitação da área do obra não havia sido apresentada. Ou seja, descumprindo a própria legislação municipal, a SEDUR adotou a medida mais gravosa possível para requerer uma simples apresentação de informação. Informação esta bastante simples e que já estava em seu poder há meses. Assim, apresentamos toda a documentação exigida e protocolamos recurso com efeito suspensivo sobre qualquer medida administrativa, conforme legislação mencionada acima (art. 254 da Lei Municipal 5503/99) e que consta da própria Notificação. Considerando o efeito suspensivo em questão, a fim de evitar todos os impactos negativos e prejuízos de uma paralisação, demos continuidade às obras.

Apesar disto, hoje fomos surpreendidos com a interdição mencionada pelo prosseguimento de uma obra supostamente embargada, porém, frise-se, não havia embargo, em razão de ter sido apresentada defesa com efeito suspensivo juntamente com toda a documentação necessária. Na interdição sequer consta a razão da não aceitação do documento já existente.

Vale salientar que a própria Procuradoria do Município de Salvador, já apresentou uma manifestação afirmando que o alvará foi emitido: "Devido à apresentação de toda documentação exigida pelo órgão municipal por parte do Requerente (Tecon), sem que fossem necessárias diligências ou novas manifestações."

Uma vez que o Tecon não tem tido nenhum sucesso na via administrativa com o Município de Salvador, muito embora esteja plenamente respaldado com a documentação pertinente, estamos tomando as medidas processuais cabíveis para o restabelecimento da obra.

Atenciosamente,

Tecon Salvador

Fonte: A Tarde






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