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Portaria regulamenta prorrogações antecipadas de contratos

A Portaria 349/2014, publicada nesta última quarta-feira (01/10) no Diário Oficial da União, regulamenta o processo de prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário. O objetivo da portaria é assegurar a realização de investimentos imediatos com vistas à expansão, modernização e otimização das instalações portuárias; uniformizar e padronizar os critérios de análise das solicitações e dar publicidade e transparência aos trâmites e critérios de análise.

A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) poderá prorrogar antecipadamente os contratos de arrendamento em vigor, a seu critério, desde que eles tenham sido firmados sob a vigência da Lei No. 8.630 e possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada. A antecipação está prevista no Art. 57 da Lei 12.815, de 05 de junho de 2013.


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Os pedidos de prorrogação antecipada deverão ser encaminhados à SEP, que deliberará sobre o Plano de Investimentos e, caso aprovado, encaminhará o processo à ANTAQ, que procederá a análise e aprovação do EVETEA. O processo retorna então para a SEP para a celebração do termo aditivo.

Hoje estão protocolados no sistema SEP/ANTAQ cerca de 20 pedidos de antecipação de prorrogações, que somam R$ 7,3 bilhões em investimentos.

Os pedidos de prorrogação antecipada em tramitação deverão ser adaptados aos termos da portaria, sem prejuízo da continuidade das análises em curso.

Fonte: Secretaria de Portos - SEP/PR






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