O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive o inquérito aberto para investigar a suposta participação do vice-presidente, Michel Temer (PMDB), num esquema de corrupção no Porto de Santos. Com a viagem de Dilma Rousseff (PT) à China, Temer está no exercício da Presidência.
Para Gurgel, os fatos noticiados no inquérito já foram apurados no passado e, por decisão do então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, a investigação foi arquivada. Brindeiro concluiu na ocasião que não havia indício de participação de Temer em crimes. Segundo Gurgel, a apuração somente poderia ser reaberta agora se existissem fatos novos.
"No entanto, as provas colhidas no curso da investigação não trouxeram elementos novos que autorizem a reabertura da investigação, já arquivada, contra Michel Temer", disse o procurador num parecer encaminhado ao STF.
No documento enviado ao Supremo, Gurgel cita um artigo do Código de Processo Penal segundo o qual a reabertura de um inquérito apenas é possível se surgirem provas novas. O procurador também ressaltou que há uma jurisprudência do Supremo estabelecendo que "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas".
A expectativa no Supremo é de que o inquérito seja arquivado porque o procurador-geral, que é quem conduz as investigações, já se manifestou contra a retomada das apurações. Nesses casos, a regra no STF é seguir o que é pedido pelo chefe do Ministério Público Federal.
A investigação chegou ao STF no final de fevereiro. Em março, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, tornou público o inquérito que tramitava em sigilo. Para o ministro, "a tônica na administração pública é a publicidade".
As investigações tiveram como origem notícias sobre uma ação de reconhecimento de dissolução de união estável movida por uma ex-companheira de Marcelo de Azeredo, ex-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Na ação, foi imputado a Azeredo, Temer e uma terceira pessoa identificada apenas como Lima o cometimento de fraudes em licitações, ocorridas em troca do recebimento de propinas previamente ajustadas com os vencedores das concorrências.
Em fevereiro, a Justiça Federal em Santos encaminhou o inquérito ao STF por entender que existiam indícios de participação de Temer. Autoridades como o vice-presidente da República têm no Brasil um direito conhecido como foro privilegiado. Eles somente podem ser investigados e processados perante o Supremo.
Fonte: O Estado do Paraná
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