Receba notícias em seu email

Navalshore

Proposta prorroga contratos de arrendamento de portos

O Projeto de Lei 502/11, em tramitação na Câmara, estabelece que os contratos de arrendamento de instalações portuárias que ainda não estão adaptados à Lei dos Portos (8.630/93) sejam ajustados no prazo de 180 dias, a contar da publicação da nova lei.

Conforme a proposta, do deputado Geraldo Simões (PT-BA), os novos contratos terão vigência de até 50 anos, contados os anos já passados desde a assinatura dos contratos iniciais. A recusa ou a protelação injustificada da adaptação desses contratos por agentes públicos serão consideradas improbidade administrativa.

Pela proposta, somente serão adaptados os contratos de arrendamento em portos se os arrendatários:
- estiverem atuando regularmente, em conformidade com suas obrigações legais e contratuais;
- dispuserem de plano de investimentos destinados à ampliação, ao melhoramento ou à modernização das instalações portuárias, adequados ao respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto;
- repactuarem com a administração do porto as obrigações e os direitos vinculados ao arrendamento, bem como as condições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a inclusão das cláusulas essenciais previstas na Lei dos Portos.

Os termos do novo contrato deverão ser examinados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que terá 60 dias para aprová-los ou exigir qualquer reformulação.

Contratos
A Lei dos Portos, de 25 de fevereiro de 1993, estabeleceu que o Executivo deveria adaptar os contratos de concessão, permissão e autorização em até 180 dias daquela data.

Segundo Simões, o governo então ajustou os contratos de arrendamento de instalações portuárias situadas dentro da área do porto organizado (porto público). “Esse lamentável postergamento gerou um injusto desequilíbrio na necessária e indispensável isonomia que deve existir entre os terminais privativos e os públicos”, disse.

Para o deputado, a adaptação dos contratos e a consequente prorrogação dos prazos de arrendamento para até 50 anos atendem aos interesses da população e do governo. “A prorrogação dos contratos, ao tornar o prazo o mais longo possível, garante amortizações de investimentos efetuados em valor mais reduzido. Além disso, com a nova legislação, o governo poderá assegurar a continuidade das operações portuárias e a consequente manutenção dos investimentos privados no setor, além dos postos de trabalho gerados pela atividade dessas empresas arrendatárias no setor portuário”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






PUBLICIDADE




   Zmax Group    Antaq    Antaq
       

NN Logística

 

 

Anuncie na Portos e Navios

 

  Pesa   Syndarma
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira