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Público, mas não totalmente

Desenho definitivo das poligonais dos 17 portos causa apreensão entre terminais privados >> A Secretaria de Portos (SEP) encerrou em 8 de julho o prazo para recebimento de sugestões à consulta pública das poligonais das áreas de 17 portos organizados. O tema mais polêmico é a inclusão de áreas privadas nas poligonais, o que, segundo o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários, Wilen Manteli, contraria a Lei 12.815. Para ele, a lei é objetiva: “Porto organizado é o patrimônio público. Tudo o que está dentro da poligonal será público, inclusive o canal e as áreas de acesso. O que for patrimônio privado, os terminais que são titulares do imóvel e das instalações, ou por compra ou porque receberam por aforamento, que é a maioria dos casos, pela lei deverão ser excluídos. Claro, tem gente que não está pensando assim”, diz Manteli.


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No porto de Porto Alegre (RS), o titular de um terreno procurou a ABTP porque sua propriedade foi incluída na poligonal. A ABTP no entanto não se manifestará, já que a demanda parte de um interessado que não é associado da entidade. “Nada impede que a poligonal não seja contínua. Pode perfeitamente ser um queijo suíço”, diz Manteli. O presidente da ABTP antevê argumento contra essa saída, em função do uso do canal de acesso. Porém, destaca ele, quem usar o canal pagará a tarifa. “Os canais de acesso, assim como os acessos rodoviários, são de uso comum. Não são exclusivos do porto.” Terminais como da Vale Fertilizantes usam o canal de acesso do porto de Santos e pagam tarifa. Mas também precisam fazer dragagem própria para dar acesso às suas próprias instalações, que ficam além do porto público.

A outra solução, destaca o presidente da ABTP, seria a União declarar o terreno de utilidade pública e desapropriá-lo.

Após análise das contribuições, os limites serão demarcados por meio de Decreto Presidencial, conforme determina o artigo 15 da lei. Hoje, essas poligonais estão definidas através de portarias do Ministério dos Transportes. Pelos novos desenhos, o georreferenciamento das áreas de fundeio, bacias de evolução e canais de acesso, por exemplo, serão estabelecidas mediante trabalho específico. As áreas foram delimitadas a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).

A SEP alterou, pela Portaria 206, de 11 de julho, o prazo para que as autoridades portuárias concluam seus PDZs. A nova data para envio à SEP é 30 de novembro. A mudança atende um pleito das autoridades portuárias, que solicitaram mais tempo para discutir e elaborar seus respectivos PDZs em conformidade com os estudos de demanda estabelecidos nos planos mestres (master plans) definidos pela Secretaria de Portos. A Portaria 206 altera o Anexo I da Portaria SEP/PR 03, de 07 de janeiro, que institucionalizou as diretrizes para elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário que contemplam, além do PDZ, o Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP e os respectivos planos mestres, além do Plano Geral de Outorgas.

Os 17 portos que terão suas poligonais regulamentadas são os de Angra dos Reis (RJ), Aratu (BA), Areia Branca (RN), Barra do Riacho (ES), Cabedelo (PB), Estrela (RS), Forno (RJ), Ilhéus (BA), Laguna (SC), Natal (RN), Niterói (RJ), Pelotas (RS), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Salvador (BA) e Santana (AP).

Segundo a SEP, em nota, foram levadas em conta as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região. Ainda conforme a Lei dos Portos, os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes. As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e não necessitam de revisão imediata para adequarem-se à lei.






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