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Reequilíbrio de contratos de arrendamentos é regulamentado

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou na última quinta-feira a Resolução 3.320/2014 que define os procedimentos para a elaboração dos projetos e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamentos das áreas e instalações nos portos organizados.

Na avaliação do ministro da Secretaria de Portos, Antonio Henrique Silveira, essa regulamentação é importante para o setor portuário, pois disciplina os procedimentos de análise de pleitos de reequilíbrio de contratos.
 
A revisão pode ser solicitada em diversas ocasiões, entre as quais, quando o arrendatário se propõe a realizar investimentos além dos previstos originalmente nos contratos, de modo a gerar ganhos de eficiência nas operações portuárias. Outros casos que demandam a reequilíbrio econômico-financeiro são os de prorrogações de contratos.

Conforme prevê a Lei 12.815/2013, os contratos de arrendamento em vigor,  firmados sob o antigo marco regulatório do setor (Lei 8.630/1993), que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério da Secretaria de Portos (SEP), que é o poder concedente.

Essa prorrogação dependerá da aceitação expressa de obrigação de realizar investimentos, segundo plano elaborado e aprovado pela SEP.

“Não havia regulamentação sistematizada sobre a questão. Agora existem regras claras para guiar os processos”, comentou o ministro Antonio Henrique Silveira, em referência aos diversos pleitos já formalizados junto à SEP e à ANTAQ.

Fonte: SEP






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