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Representação Brasileira no Parlasul vota acordo para implantar hidrovia

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) realizou ontem, reunião ordinária para analisar o texto do acordo entre Brasil e Uruguai sobre transporte fluvial e lacustre (por lagos) na Hidrovia Uruguai-Brasil, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.

De acordo com parecer dos ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, de Defesa Nacional, dos Transportes e da Integração Nacional, o objetivo do acordo é implantar um sistema de transporte moderno de cargas e de passageiros entre os dois países.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que, pelo acordo, ambas as Nações deverão adotar as medidas necessárias para facilitar e incrementar a navegação comercial entre os portos fluviais e lacustres brasileiros e uruguaios, sempre em conformidade com suas respectivas legislações e regulamentos, que garantam tratamento não discriminatório às embarcações comerciais que estejam em suas águas territoriais e em seus portos. O voto do relator é pela aprovação do texto do acordo.

Obras
Brasil e Uruguai também ficam compromissados a contribuir para o desenvolvimento e a execução de obras e intervenções necessárias, em seus respectivos territórios, para permitir a plena navegação na hidrovia.

Segundo Paulo Paim, o acordo tem “extraordinária importância” por promover a integração regional com a melhoria na infraestrutura de transportes em área do Mercosul. Ele informou que obras para o efetivo funcionamento da hidrovia, como dragagens, construção de terminais, sinalização e interconexão modal já estão em andamento do lado brasileiro e contam com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Na opinião do relator, o ato internacional oferecerá uma alternativa de baixo custo para o transporte multimodal na área de influência da Bacia da Lagoa Mirim.

A matéria trata, ainda, da permissão para o livre acesso de empresas mercantes brasileiras e uruguaias aos mercados de ambos os países. O acordo não se refere a transporte de cabotagem nacional, serviços portuários e de reboque e transporte de cargas.

Fonte:Agência Câmara de Notícia/24Horas News






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