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SEP autoriza quatro novos TUPs e ampliação de um terminal em Santos

A Secretaria de Portos (SEP) autorizou quatro novos Terminais de Uso Privado (TUPs) em Niterói (RJ), Porto Belo (SC), Guarujá (SP) e São João da Barra (RJ) e uma ampliação de terminal privado já existente em Santos (SP). Além disso, estão em análise final na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) autorizações para terminais privados nos estados do Espírito Santo (Aracruz), Pará (Barbacena, Itaituba e Juriti), Amazonas (três terminais em Manaus), Bahia (dois em Ilhéus) e Rondônia (Porto Velho).

Os novos TUPs, primeiros concedidos após a entrada em vigor do novo marco regultatório do setor portuário (Lei 12.815, de junho de 2013), vão movimentar carga geral, passageiros, graneis sólidos, granéis líquidos e carga geral conteineirizada. A estimativa é de que os 15 empreendimentos gerem investimentos aproximados de R$ 6,4 bilhões.

O ministro-chefe da SEP, Antonio Henrique Silveira, esclareceu que a partir de agora o fluxo de concessão de terminais será contínuo, a partir da manifestação do interesse privado e da disponibilidade de área.

Entenda o processo de autorização de TUPs a partir da nova Lei dos Portos:

O marco regulatório do setor portuário (Lei 12.815/2013 e Decreto 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estação de Transbordo de Carga (ETC), Instalação Portuária de Turismo (IPT) e Instalação Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área (terreno), entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu sítio eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público, com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 12.815) que determina a verificação da existência de outros interessados - além dos que já possuem autorização.

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo citado acima. Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no Decreto 8.033 (artigo 33).

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos (SEP), que é o poder concedente, irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento.

Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei 12.815, em seu artigo 15. Após análise dos documentos e deliberação, a SEP então celebrará os contratos de adesão.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não vão depender de novo contrato de adesão, basta que a SEP aprove, conforme Portaria SEP 249, publicada no dia 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto n.º 8.033/2013 e portaria retromencionada.

A SEP poderá dispensar a emissão de uma nova autorização nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária - localizada fora do porto organizado-, que não exceda a 25% da área original, desde que haja viabilidade vocacional, conforme Portaria SEP 110/2013.

Atualmente, existem 128 TUPs e seis ETCs autorizados a atuar no País. Até 05/06/2014, as autorizações vigentes deverão ser adaptadas pela ANTAQ e um novo contrato será assinado entre a interessada e a SEP. Os novos terminais privados devem estar fora da poligonal dos portos organizados.

Cenário - Os terminais privados representaram 65% da movimentação de cargas em 2012. O sistema portuário (portos organizados e TUP) permitiu a movimentação de 904 milhões de toneladas (granel sólido, líquido e carga geral) no ano passado, ante 886 milhões de toneladas em 2011, um incremento de 2,07%.

A entrada em operação dos terminais em processo de autorização pela SEP vão promover um aumento estimando de aproximadamente 18% na movimentação no âmbito dos TUPs.

A estimativa do Governo Federal, considerando os atuais 59 empreendimentos em processo de autorização, é de um potencial de investimento do setor privado da ordem de R$ 11,4 bilhões.

O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é  distribuído conforme a seguir: carga geral: 57,1 milhões de toneladas/ano; granel sólido 109,4 milhões de toneladas/ano; granel líquido: 25,3  metros cúbicos/ano; e passageiros: 0,5 milhões/ano.

Novos TUPs pós Lei 12.815 – Entre julho e agosto, foram realizados 37 anúncios públicos, sendo 29 solicitações em 04/07/2013 e oito em 07/08/2013, totalizando 67 empreendimentos. De setembro a novembro de 2013, foram realizados mais 10 anúncios públicos.

Considerando todos os anúncios feitos até novembro, há 77 empreendimentos anunciados, que totalizam aproximadamente R$ 16,3 bilhões em investimentos. No entanto, apenas 59 empreendimentos estão em condições de serem autorizados neste momento, uma vez que para 18 empreendimentos não há mais possibilidade de recurso interposição de recurso.

Ressalta-se que os interessados que estão fora do processo de autorização poderão requerê-la a qualquer tempo, conforme estabelecido no novo marco regulatório. Logo, não necessariamente, estes terminais podem ser desconsiderados.

Fonte: SEP


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