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TCU avalia obras de construção da ferrovia Norte-Sul

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou esclarecimentos de gestores a respeito de irregularidades anteriormente apuradas em auditorias nas obras de construção da Ferrovia Norte-Sul (FNS) nos trechos Palmas/TO-Uruaçu/GO e Anápolis/GO-Uruaçu/GO. As explicações solicitadas estão relacionadas a indícios de sobrepreço em contratos celebrados entre as empresas construtoras e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Palmas/TO-Uruaçu/GO – nesse trecho, as irregularidades anteriormente verificadas foram: superfaturamento decorrente de jogo de planilha; superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado; avanço desproporcional das etapas de serviço; perda potencial ou efetiva de serviços realizados e execução de serviços com qualidade deficiente. Apenas algumas justificativas de gestores foram acatadas pelo TCU. As demais não afastaram os indícios de irregularidades.

Quanto ao superfaturamento decorrente de jogo de planilha, o tribunal fará a apuração dos fatos e a quantificação do dano ao erário em Tomada de Contas Especial (TCE), processo específico para esse tipo de verificação. O superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado, cujo dano é estimado em R$ 4,3 milhões, foi observado no transporte de brita. A Valec ainda deverá se manifestar sobre esse serviço e enviar documentação comprobatória que respalde as medidas tomadas para corrigir eventuais inconformidades.

O avanço desproporcional das etapas de serviço ocasionou o pagamento antecipado de aproximadamente R$ 11,4 milhões referentes a material de superestrutura, que deveria ser utilizado apenas na etapa final de construção da ferrovia. Na avaliação do TCU, o procedimento foge à sequência lógica de um cronograma típico de obras do sistema ferroviário.

Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “o jogo de cronograma acontece quando a contratada, de forma maliciosa, prioriza a execução da parcela mais vantajosa do ponto de vista econômico-financeiro na fase inicial do cronograma, de modo que as etapas posteriores, que não apresentam a mesma atratividade, sejam relegadas a segundo plano e, por vezes, sequer executadas.” O TCU não acatou as justificativas apresentadas pelos gestores quanto a essa irregularidade e lhes aplicou multas.

A realização de serviços com qualidade deficiente foi verificada na execução de três aterros que constituem a plataforma da ferrovia, realizados em desconformidade com o projeto e com as normas técnicas vigentes. Ambas as irregularidades também serão verificadas em TCE para fins de quantificação do débito e possível responsabilização.

Anápolis/GO-Uruaçu/GO – o TCU também avaliou as justificativas apresentadas pelos responsáveis em relação a esse trecho, mas elas não afastaram as irregularidades, que se referem a sobrepreço, superfaturamento decorrente de pagamento por serviço não executado ou de serviços contratados com quantitativos desnecessários e alteração injustificada de quantitativos nos contratos, com acréscimos contratuais superiores aos limites legais.

O sobrepreço verificado já se encontra materializado em superfaturamento, de 33,51% na amostra de serviços avaliada. Há valores de pagamentos retidos atualmente pela Valec, mas eles são inferiores ao superfaturamento constatado. Nessa decisão, o TCU determinou que a Valec mantenha os pagamentos retidos.

Quanto à alteração contratual superior aos limites legais, o TCU verificou que houve supressões e acréscimos de serviços concomitantemente. A supressão ocorreu em itens essenciais à integridade da ferrovia, e causou perda de serviços já realizados, além de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de forma desfavorável para a Administração. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “a supressão de serviços indispensáveis para a operação da ferrovia teve como único objetivo aumentar a margem para acréscimos de serviços, de forma que o valor final do contrato não superasse em mais de 25% o seu valor original.” O valor máximo de alteração permitido em lei é de 25%.

Fonte: TCU






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