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TCU determina que SPA deve prestar serviço de gestão do canal no Porto de Santos

Auditoria do TCU para avaliar a supervisão e a regulação dos serviços de praticagem afirma haver falta de investimentos em equipamentos, serviços e controle de tráfego

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar se o arranjo institucional e as ações que vêm sendo adotadas pelos diversos órgãos do poder público asseguram a adequada supervisão e a regulação técnica e econômica dos serviços de praticagem.

A auditoria, destaca o órgão em nota, buscou verificar se a gestão e a operação da autoridade portuária (AP) exercidas sobre a infraestrutura e as atividades portuárias contribuem para a adequada operação dos serviços de praticagem nos portos. Outro ponto abordado pelo trabalho foi se a regulação técnica exercida pela autoridade marítima sobre os serviços de praticagem viabiliza sua prestação de modo eficiente, seguro, contínuo e com qualidade. Por fim, averiguou se o arranjo institucional e comercial para prestação de serviços de praticagem adotado no Brasil induz à eficiência e à transparência no setor de transporte aquaviário.

A primeira constatação foi de que as autoridades portuárias, por falta de recursos financeiros ou dificuldades na gestão, não investem adequadamente em equipamentos, serviços e sistemas de controle de tráfego de forma a aumentar a eficiência, a segurança marítima e, consequentemente, apoiar a atuação da praticagem.

Também a regulação técnica exercida pela autoridade marítima necessita de aperfeiçoamento quantos aos aspectos relacionados à participação dos interessados, transparência e motivação das decisões. Diante das características de contratação e de prestação obrigatória deste serviço essencial, o trabalho apontou monopólio na oferta dos serviços de praticagem, potencializado pela instituição da escala de rodízio única pela Normam-12/DPC.

"A atividade de praticagem no Brasil é reconhecida internacionalmente como de excelente qualidade e com baixo índice de acidentes, mas o tribunal observou exercício de posição dominante por parte dos práticos, com aumentos nos preços cobrados. Alguns desses preços têm, inclusive, reajustes acima dos índices de referência, com o uso de mais de um prático em manobras, o que leva a praticagem brasileira a ser uma das mais caras na comparação internacional", afirma o estudo do TCU.

Como resultado dos trabalhos, o órgão determinou à autoridade portuária do Porto de Santos que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para que se estruture com equipamentos, sistemas e pessoal qualificado, de forma a assegurar que a gestão do canal do Porto de Santos seja realizada diretamente pela autoridade portuária. O tribunal também fez recomendações ao Ministério da Infraestrutura.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

A Praticagem do Brasil encaminhou uma nota à Portos e Navios destacando que no acórdão os ministros do TCU entenderam que a regulamentação técnica exercida pela autoridade marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única, não caracteriza infração à ordem econômica. A categoria ressaltou ainda que, durante a audiência pública promovida pelo tribunal antes do acórdão, já havia contestado e demonstrado que os preços da atividade no Brasil são no mesmo patamar ou muitas vezes inferiores aos praticados internacionalmente.

Confira a nota da Praticagem do Brasil na íntegra:

"A Praticagem do Brasil ressalta que os ministros do Tribunal de Contas da União, em seu acórdão, determinaram "dar ciência ao Ministério da Infraestrutura e à Casa Civil da Presidência da República que a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única, não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente".

Em audiência pública realizada pelo TCU antes do acórdão dos ministros, a Praticagem do Brasil contestou os dados da fiscalização e conseguiu demonstrar que os preços da atividade no Brasil são no mesmo patamar ou na maioria das vezes inferiores aos praticados internacionalmente, segundo estudo realizado em 2021 pelo Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referência no setor."

Nota da Redação: Matéria atualizada para o acréscimo do posicionamento da Praticagem do Brasil sobre o acórdão.

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