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TCU realiza contribuições a concessões de portos no Pará

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os estudos de viabilidade e as minutas de editais e de contratos relativos à concessão dos terminais portuários de Miramar e Vila do Conde, no Estado do Pará. Os estudos analisados compõem o primeiro bloco do programa de concessões de áreas e instalações portuárias conduzido pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Para a decisão dessa última quarta-feira (29), foi analisada, principalmente, a questão dos investimentos não amortizados passíveis de indenização. Ocorre que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens diretamente vinculados e necessários à manutenção das atividades de caráter público. No entanto, o tribunal questiona a legalidade do entendimento de que a ausência de prévia aprovação pela Antaq afastaria a possibilidade de indenização, especialmente se os investimentos fizerem parte dos estudos de viabilidade para futuro funcionamento dos terminais.

Segundo o TCU, a Lei Geral de Concessões não condiciona o pagamento de indenização por investimentos não amortizados à prévia autorização, mas apenas vincula os ressarcimentos às intervenções ligadas ao serviço público propriamente dito.

De acordo com o modelo concebido no atual programa de concessões de áreas e instalações portuárias, a operação de combustíveis de Miramar será transferida para o Porto de Vila do Conde em um período de até cinco anos. O terminal BEL09, por sua vez, terá sua operação mantida em Miramar e será destinado apenas à demanda de desembarque de gás liquefeito de petróleo (GLP). O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, ressaltou que “além da continuidade do terminal e do relevante aporte de recursos feitos pela atual arrendatária, é importante a constatação de que não há, no atual contrato de concessão, cláusula que condicione a indenização por bens não amortizados à prévia aprovação por órgãos governamentais”.

O TCU apurou que os investimentos foram contemplados na equação do novo arrendamento. No entanto, como não foram previamente autorizados, os estudos deixaram de considerar quaisquer possibilidades de indenização. A falha observada pode afetar diretamente a projeção de investimentos realizada nos estudos e, eventualmente, o necessário aporte de recursos pelos arrendatários. O ministro-relator comentou que a falha “pode ainda contribuir para a oferta de tarifas indesejáveis ou para o estabelecimento de valores de aluguéis distorcidos para mais ou para menos, além de gerar uma assimetria de informações e privilegiar os atuais arrendatários, que, sabedores da verdadeira situação existente, poderão apresentar propostas mais condizentes com a realidade das instalações”.

O tribunal verificou que o terminal BEL09, em Miramar, não será descontinuado e foi objeto de investimentos relevantes em 2010. Por isso, é imprescindível que previamente à publicação dos editais, seja realizado levantamento dos bens remanescentes ainda não amortizados e sejam ajustadas as projeções de investimentos, se necessário. Em função dessa constatação, o TCU determinou à Antaq que, antes da publicação do edital de concorrência para concessão da área do terminal BEL09, proceda ao levantamento da parcela não amortizada dos investimentos realizados pela atual arrendatária em bens incorporados ao novo arrendamento e, se necessário, ajuste as projeções de investimentos.

Porto de Vila do Conde - Localizado no município de Barcarena (PA), o Porto possui uma área de 3,9 milhões de m² e é administrado pela Companhia de Docas do Pará. O Porto de Vila do Conde é importante por representar 5,4% de toda a movimentação dos portos organizados no Brasil, além de servir de escoamento da produção de minerais da região, possibilitando uma integração hidroviária por meio do rio Pará. Para que as obras de ampliação fossem feitas, foi realizada concorrência pública para realização das obras de ampliação do Berço 302 e da construção dos Berços 401 e 402, além da ponte de acesso. Os berços são pontos de atracação das embarcações no cais.

Porto de Miramar - fica na margem direita da Baía do Guajará, a 5 Km, por água, do Porto de Belém. A profundidade do terminal é de 7,92 metros e o acesso hidroviário é feito pelo canal Oriental, assim como no Porto de Belém. No Miramar, são descarregados produtos líquidos e gasosos, como óleo diesel, GLP, querosene para avião, gasolina comum e mistura MF-380, que são consumidos na capital paraense e parte do interior do Estado.

Fonte TCU






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