O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado - Foto: Manu Dias l Gov-BAO pedido de suspensão da liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu os efeitos da liminar que interditou o Porto de Aratu. A decisão revogada foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e suspendia a licença ambiental que autorizava a Braskem operar no Porto Organizado de Aratu-Candeias.
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A magistrada entendeu que a suspensão do ato de licenciamento ambiental, prevista na decisão, "implica na paralisação da atividade do Porto de Aratu, o que pode comprometer o funcionamento do Polo de Camaçari, gerando relevante perda de arrecadação tributária e o risco aos milhões de empregos diretos e indiretos, o que fere, indubitavelmente, a economia pública".
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado sob o argumento de que, se mantida, a decisão comprometeria enormemente a logística e a atividade econômica desenvolvida na Bahia.
Comércio
"A manutenção da liminar implicava na suspensão das atividades de carga e descarga no Porto de Aratu, o que comprometeria o comércio nacional e internacional com origem/destino Bahia, bem como quase que a integralidade do funcionamento do Polo de Camaçari, porque sem importação de nafta, o parque industrial deixaria de operar", sustentou o procurador-chefe da Procuradoria Judicial, André Luiz Peixoto Fernandes.
O procurador esclareceu ainda que a decisão geraria risco de grave lesão à economia pública, tendo em vista a perda arrecadatória estimada de tributos nos âmbitos federal, estadual e municipal, em face do risco de comprometimento do funcionamento do Polo de Camaçari, maior complexo industrial da América Latina que abriga mais de 90 empresas químicas, petroquímicas e de outros ramos de atividade.
Segundo o procurador-geral do estado, Paulo Moreno Carvalho, "o estado está atento às questões ambientais, mas não pode admitir que, mediante decisão liminar sem a oitiva dos órgãos técnicos, simplesmente seja inviabilizada a produção de parte significativa do seu parque industrial".
Fonte: A Tarde (BA)