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Em favor da concessão dos portos públicos

Elson José da SilvaPor Elson José da Silva

Os portos brasileiros são uma das principais portas de entrada e saída das riquezas do país. Verdadeiras indutoras do crescimento econômico, as zonas portuárias são essenciais manutenção da nossa balança comercial. Atualmente, o Brasil tem 37 portos públicos e 232 terminais dentro desses portos. A movimentação de carga nos terminais é realizada somente pelo setor privado.


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De acordo com a Constituição Brasileira, a exploração dos portos nacionais compete à União, podendo ela ser outorgada, mediante concessão ou autorização, a pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou, ainda, delegadas, mediante convênio, a estados e municípios. Ou seja, tal exploração pode ser dar por meio de autoridades públicas ou mediante empresas que atuam sob delegação.

No contexto da mudança do modelo de Estado Produtor para Estado Regulador, ocorrida na década de 1990, a operação dos portos públicos passou a ser realizada, quase que em sua totalidade, por agentes privados, com ou sem exclusividade sobre determinadas áreas e instalações. Para as companhias docas, restou a gestão da infraestrutura de proteção e acesso aquaviário, a pré-qualificação e fiscalização dos operadores privados e a exploração da infraestrutura das áreas e instalações, cujo uso não seja exclusivo de um determinado operador.

Apesar disso, os governos anteriores não trataram com rigor a questão portuária e não realizaram nenhuma concessão de porto público. Em vez disso, priorizaram as concessões de pedaços de cada porto — arrendamentos —, mantendo, desnecessariamente, funções puramente empresariais nas mãos do Estado. Sob o controle direto do governo, estas estatais estão sujeitas ao loteamento político inerente ao presidencialismo de coalizão, participando indevidamente do balanço político-eleitoral. Como resultado, o comprometimento da capacidade de prestação de serviços portuários com níveis de qualidade adequados às necessidades do comércio exterior e das cadeias de suprimentos nacionais.

Devido à recorrência dessa prática política brasileira, a concessão dos portos organizados, realizada de forma que respeite os direitos dos atuais empregados das companhias docas, torna-se uma medida fundamental.

É necessária, pois os portos públicos brasileiros apresentam baixo nível de eficiência, custos elevados e poucos investimentos. É essencial ainda para o destravamento da economia brasileira e para a superação da crise, que vem prejudicando a geração de renda e emprego no Brasil, afastando-o, cada vez mais, dos padrões de qualidade de vida e competitividade econômica dos países do dito primeiro mundo.

Por esta razão, a União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg), entidade que reúne os servidores concursados das agências reguladoras federais, inclusive Anac, ANTT e Antaq, reconhece e apoia as sinalizações do atual governo a respeito da concessão dos portos públicos, recém-retomada com o lançamento do edital do Pregão Eletrônico 12/2019 do BNDES.

A UnaReg entende que chega com enorme atraso o processo de concessão dos portos organizados, em especial quando se considera que o setor já conta com uma agência reguladora estruturada desde 2002.

Acreditamos que não cabe ao Estado a função de empresário; nem nos parece haver nas funções atualmente desempenhadas pelas companhias docas riscos a bens jurídicos públicos que não possam ser satisfatoriamente tutelados pela Antaq.

Elson José da Silva é presidente da União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg)

 






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